Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 1060 do STJ – Descumprimento a ordem legal de parada – crime de desobediência

última modificação: 16/09/2024 11h57

Pesquisa realizada em 6/9/2024.

Tese - "A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro."

Acórdãos do TJDFT

"3. O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp nº 1.859.933/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese jurídica (Tema 1060): 'A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro'. 4. Inviável o pedido de absolvição do crime de desobediência por atipicidade da conduta, tendo em vista que o descumprimento de ordem legal de parada de veículo determinada por policiais militares configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal." Acórdão 1816500, 00011478820208070002, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no PJe: 5/3/2024. 

Acórdão 1908606, 07028922720238070012, Relator(a): LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/8/2024, publicado no PJe: 27/8/2024;

Acórdão 1902005, 07292404620228070003, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 5/8/2024, publicado no PJe: 13/8/2024;

Acórdão 1879952, 07062993020218070006, Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 17/6/2024, publicado no PJe: 9/7/2024;

Acórdão 1874414, 07208306220238070003, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 6/6/2024, publicado no PJe: 17/6/2024;

Acórdão 1692166, 07072272820238070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, Câmara Criminal, data de julgamento: 19/4/2023, publicado no PJe: 2/5/2023;

Acórdão 1679962, 07006886320218070017, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no PJe: 5/4/2023. 

Link para pesquisa no TJDFT

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