Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 862 - Auxílio-acidente - termo inicial - cessação do auxílio-doença - prescrição quinquenal

última modificação: 29/02/2024 13h11

Pesquisa realizada em 2/2/2024.

Tese: "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ."

Acórdãos do TJDFT

"2 - Auxílio acidente. Redução da capacidade laborativa. O auxílio acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório devido ao segurado que, em virtude de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofre sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Demonstrada, por perícia judicial, a redução da capacidade habitual laborativa decorrente de acidente de trabalho, cumulada com os demais requisitos legais, é devida a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, na forma do art. 86 da Lei 8.213/1993. 3 - Data de início do benefício (DIB). O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da existência de requerimento administrativo. O termo inicial apenas deve ser fixado na data da citação se inexistentes o auxílio doença e o requerimento administrativo, conforme entendimento fixado no tema 862 do STJ." Acórdão 1737669, 07241009220228070015, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no DJE: 14/8/2023.

Acórdão 1800624, 07011626920238070015, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 20/1/2024;

Acórdão 1793582, 07285550320228070015, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 19/12/2023;

Acórdão 1759905, 07073398320228070015, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.

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