Tema 988 do STJ – Interposição de agravo de instrumento – rol taxativo – possibilidade de mitigação
Pesquisa realizada em 9/7/2025.
Tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação."
Acórdãos do TJDFT
"4. O art. 1.015 do CPC estabelece de forma taxativa as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
5. A jurisprudência do STJ, no Tema 988, admite mitigação da taxatividade apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da matéria em apelação." Acórdão 2015918, 0714728-62.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/06/2025, publicado no DJe: 09/07/2025.
Acórdão 2012476, 0711679-13.2025.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025, publicado no DJe: 02/07/2025;
Acórdão 2010500, 0701156-39.2025.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 01/07/2025;
Acórdão 2009828, 0715504-62.2025.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 27/06/2025;
Acórdão 2006565, 0706971-17.2025.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/06/2025, publicado no DJe: 27/06/2025;
Acórdão 2001688, 0748372-30.2024.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 04/06/2025;
Acórdão 1997313, 0751779-44.2024.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 30/05/2025.
Destaque
Agravo de instrumento – mitigação da taxatividade – necessidade de demonstração concreta de urgência
"4. Conquanto o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.704.520, tenha admitido a teoria da taxatividade mitigada, a flexibilização exige a demonstração concreta de urgência, especialmente quando a postergação da análise da matéria para o momento da apelação possa tornar a decisão inócua."
Acórdão 2009227, 0712949-72.2025.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 02/07/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
Veja também
Agravo de Instrumento – cabimento – rol taxativo x interpretação extensiva
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