Tema 722 do STJ – Busca e apreensão – pagamento integral da dívida – purgação da mora
Pesquisa realizada em 18/8/2025.
Tese: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária."
Acórdãos do TJDFT
"4. A jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do REsp 1.418.593/MS (Tema 722), estabelece que a purgação da mora exige o pagamento integral da dívida nos termos apresentados pelo credor." Acórdão 2014020, 0703719-07.2024.8.07.0011, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/06/2025, publicado no DJe: 09/07/2025.
Acórdão 2020218, 0707941-15.2024.8.07.0012, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/07/2025, publicado no DJe: 01/08/2025;
Acórdão 2001337, 0746026-06.2024.8.07.0001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 03/06/2025;
Acórdão 1977534, 0702792-68.2024.8.07.0002, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/03/2025, publicado no DJe: 21/03/2025;
Acórdão 1951869, 0712482-49.2023.8.07.0005, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 21/01/2025;
Acórdão 1956898, 0710259-86.2024.8.07.0006, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/12/2024, publicado no DJe: 14/01/2025;
Acórdão 1951604, 0734614-15.2023.8.07.0001, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 18/12/2024.
Link para pesquisa no TJDFT
Veja também
Tema 1132 do STJ - Ação de busca e apreensão - envio da notificação - comprovação da mora
Purgação da mora - necessidade do pagamento integral da dívida - contratos de alienação fiduciária
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