Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 677 do STJ – Depósito para garantia do juízo ou penhora – incidência dos juros de mora

última modificação: 20/02/2026 14h05

Pesquisa realizada em 13/2/2026.

Tese: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial."

Acórdãos do TJDFT 

"4. A jurisprudência firmada no Tema 677/STJ se aplica à hipótese, reconhecendo que o depósito judicial, enquanto ato de garantia, não equivale a pagamento e não elide os efeitos da mora até a disponibilização dos valores ao credor, inexistindo, nesta fase, elemento distintivo robusto a justificar tratamento diverso." Acórdão 2085244, 0737796-41.2025.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/01/2026, publicado no DJe: 12/02/2026.

Acórdão 2081608, 0761786-81.2023.8.07.0016, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/01/2026, publicado no DJe: 06/02/2026;

Acórdão 2062219, 0720192-67.2025.8.07.0000, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/11/2025, publicado no DJe: 18/11/2025;

Acórdão 2059470, 0704252-29.2016.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 28/10/2025, publicado no DJe: 03/11/2025;

Acórdão 2059319, 0731408-25.2025.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2025, publicado no DJe: 03/11/2025;

Acórdão 2054777, 0704913-26.2021.8.07.0018, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/10/2025, publicado no DJe: 23/10/2025;

Acórdão 2043630, 0723227-35.2025.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2025, publicado no DJe: 29/09/2025;

Acórdão 2045971, 0720246-33.2025.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/09/2025, publicado no DJe: 25/09/2025.

Destaques

Depósitos judicias anteriores ao julgamento do tema 677 – interrupção da mora – extinção da obrigação

"1. Ante a preclusão, é inaplicável, ao caso, o tema 677 do STJ." Acórdão 2069867, 0703147-50.2025.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2025, publicado no DJe: 11/12/2025.

Depósitos judiciais anteriores ao julgamento do tema 677 – aplicabilidade imediata da nova tese 

"V. À falta de modulação dos efeitos da alteração jurisprudencial que resultou na redefinição da tese estipulada no Tema Repetitivo 677, não há impedimento à sua imediata aplicabilidade, na esteira do que dispõe o artigo 927, § 3º, do Código de Processo Civil." Acórdão 2034099, 0720982-85.2024.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/08/2025, publicado no DJe: 28/10/2025.

Pagamento voluntário parcial – inaplicabilidade do tema 677 – multa e honorários sobre o saldo restante

"4. Na hipótese, há importante particularidade que afasta a aplicação da nova tese firmada no Tema Repetitivo 677: o depósito realizado pela executada foi a título de pagamento voluntário do valor incontroverso. Logo, ao caso deve ser aplicado o art. 523, § 2º, do CPC, que prevê que 'efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante'." Acórdão 2071612, 0739545-93.2025.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2025, publicado no DJe: 09/12/2025.

Link para pesquisa no TJDFT

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