Tema 1050 do STJ – Honorários advocatícios - benefício previdenciário - pagamento na via administrativa
Pesquisa realizada em 19/1/2024.
Tese: “O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.”
Acórdãos do TJDFT
"1. Nos termos da tese estabelecida pelo Tema 1.050 do STJ 'eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos' (REsp n. 1.847.731/RS, rel. Min. Primeira Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 5/5/2021).”Acórdão 1773700, 07207492520238070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 18/10/2023, publicado no DJE: 6/11/2023.
Acórdão 1765565, 07289969220238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2023, publicado no DJE: 25/10/2023.