Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 1059 do STJ – Honorários advocatícios recursais – majoração

última modificação: 29/02/2024 13h21

Pesquisa realizada em 19/1/2024. 

Tese"A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.” 

Acórdãos do TJDFT 

"2. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a regra inserta no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil somente é aplicável quando se tratar de sentença prolatada a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015 e em caso de não conhecimento ou não provimento do recurso, de forma monocrática ou por decisão colegiada, sendo necessário, ainda, que a condenação em honorários advocatícios tenha sido imposta desde a origem no feito em que interposto o recurso.  2.1. Em se tratando de recurso de apelação ao qual foi dado provimento, não se mostra cabível a aplicação da regra inserta no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil, circunstância que torna dispensável a manifestação do egrégio Colegiado a respeito da questão.” Acórdão 1792559, 07676581420228070016, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/11/2023, publicado no DJE: 12/12/2023. 

Acórdão 1801263, 07054456820198070018, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no PJe: 18/1/2024;

Acórdão 1799626, 07053549220208070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 12/1/2024; 

Acórdão 1798758, 07048394620238070003, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 3/1/2024; 

Acórdão 1798458, 07131987720228070016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 19/12/2023;

Acórdão 1797486, 07199642320208070015, Relator: ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no DJE: 19/12/2023. 

Link para pesquisa do TJDFT.

Veja também 

Honorários advocatícios recursais