Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 1253 do STJ – Execução coletiva – prescrição intercorrente – possibilidade de execução individual

última modificação: 17/03/2026 13h40

Pesquisa realizada em 13/3/2026.

Tese: "A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título."

Acórdãos do TJDFT 

"3. O ajuizamento da execução coletiva pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe o prazo prescricional para o cumprimento individual, que só recomeça a correr pela metade a partir do trânsito em julgado da execução coletiva, nos termos do art. 202, I, do CC e do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932.

4. Enquanto pendente a execução coletiva e inexistente trânsito em julgado, o prazo prescricional para a execução individual não se inicia, conforme entendimento do STJ no Tema 1.253." Acórdão 2045414, 0710534-53.2024.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/09/2025, publicado no DJe: 29/09/2025.

Acórdão 2062898, 0721047-26.2024.8.07.0018, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/10/2025, publicado no DJe: 14/11/2025;

Acórdão 2006971, 0710194-26.2022.8.07.0018, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 17/06/2025;

Acórdão 1964660, 0709708-41.2022.8.07.0018, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025.

Destaque

Extinção da execução coletiva – prescrição da pretensão executória – distinguishing

"4. No caso concreto, a execução coletiva promovida pelo legitimado extraordinário não foi extinta em razão do reconhecimento de prescrição intercorrente, mas, sim, da prescrição da própria pretensão executória, situação diversa (distinguishing) que inviabiliza a aplicação do Tema nº 1.253, do Superior Tribunal de Justiça." Acórdão 2032935, 0709221-71.2022.8.07.0018, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/08/2025, publicado no DJe: 26/08/2025.

Link para pesquisa no TJDFT 

Veja também 

Prescrição intercorrente

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