Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 648 do STJ – Produção antecipada de provas – exibição de documentos bancários – requisitos

última modificação: 20/02/2026 14h03

Pesquisa realizada em 13/2/2026.

Tese: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária."

Acórdãos do TJDFT 

5. O pedido de exibição de documentos bancários, conforme fixado no Tema Repetitivo 648 do STJ (REsp 1.349.453/MS), exige: (i) comprovação da relação jurídica entre as partes; (ii) prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável; e (iii) pagamento do custo do serviço. Tais requisitos não foram plenamente atendidos. Acórdão 2069129, 0703504-70.2025.8.07.0019, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2025, publicado no DJe: 18/12/2025.

Acórdão 2072382, 0725731-11.2025.8.07.0001, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026;

Acórdão 2048122, 0718473-47.2025.8.07.0001, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/09/2025, publicado no DJe: 01/10/2025;

Acórdão 2012141, 0706151-11.2024.8.07.0007, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/06/2025, publicado no DJe: 02/07/2025;

Acórdão 2010037, 0706506-24.2024.8.07.0006, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 27/06/2025;

Acórdão 1996206, 0724370-72.2024.8.07.0007, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/05/2025, publicado no DJe: 20/05/2025;

Acórdão 1989466, 0712326-73.2023.8.07.0001, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/04/2025, publicado no DJe: 26/04/2025;

Acórdão 1983711, 0724210-47.2024.8.07.0007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/03/2025, publicado no DJe: 11/04/2025.

Destaque

Exibição de documentos – ritos

"3. O rito de exibição de documentos previsto nos artigos 396 a 400 do Código de Processo Civil aplica-se exclusivamente a processos em andamento. Para casos em que não há demanda principal instaurada, deve-se ajuizar ação autônoma.

4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a exibição de documentos pode ser requerida tanto pelo procedimento comum (artigos 318 e seguintes do CPC) quanto pela produção antecipada de provas (artigo 381 do CPC), desde que preenchidos os requisitos legais." Acórdão 1997424, 0726804-55.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 22/05/2025.

Link para pesquisa no TJDFT 

Veja também 

Produção antecipada da prova

#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível.