Tema 823 do STF – Legitimidade extraordinária dos sindicatos – defesa de direitos e interesses coletivos
Pesquisa realizada em 19/3/2025.
Tese: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos."
Acórdãos do TJDFT
"3. No tocante aos sindicatos, estes possuem legitimidade extraordinária, de acordo com previsão constitucional (art. 8º, III, da Constituição Federal – CF), considerando que a estes cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo desnecessária a autorização dos sindicalizados para que possa ajuizar uma ação de conhecimento ou proceder à execução de julgado, tanto de forma coletiva como individual, tendo o STF reconhecido no Tema de Repercussão Geral nº823 essa ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
4. É firme a jurisprudência no sentido de que 'aquele que faz parte da categoria profissional (ou classe), representada ou substituída por entidade associativa ou sindical, é diretamente favorecido pela eficácia da decisão coletiva positiva transitada em julgado' (AgRg no REsp 1.357.759/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2014, DJe 04/08/2014)." Acórdão 1967905, 0718638-48.2022.8.07.0018, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 24/02/2025.
Acórdão 1966172, 0708017-21.2024.8.07.0018, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 19/02/2025;
Acórdão 1948730, 0725413-65.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/11/2024, publicado no DJe: 06/12/2024;
Acórdão 1934936, 0735398-58.2024.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/10/2024, publicado no DJe: 30/10/2024;
Acórdão 1926447, 0701865-54.2024.8.07.0018, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/10/2024, publicado no DJe: 15/10/2024.
Destaques
Legitimação extraordinária dos sindicatos – necessidade de filiação prévia
"4. Apesar da desnecessidade de procuração individual, é admissível a exigência de comprovação de filiação dos substituídos à época da propositura da ação coletiva, para aferição da legitimidade dos beneficiários da execução."
Acórdão 1975141, 0708855-32.2022.8.07.0018, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 18/03/2025.
Legitimação extraordinária dos sindicatos – desnecessidade de filiação prévia
"2. Os sindicatos têm legitimação extraordinária para exercer a defesa dos direitos e interesses da respectiva categoria, independentemente de prévia associação ou autorização expressa dos sindicalizados, nos termos do art. 8º, inc. III, da Constituição Federal. 2.1. Nesse sentido é a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar o tema nº 823 de repercussão geral: “Os sindicatos o possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”.
Acórdão 1966512, 0742156-53.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/02/2025, publicado no DJe: 19/02/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
Veja também
As entidades sindicais e a defesa dos direitos dos substituídos