Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 1068 do STF – Soberania dos vereditos do Tribunal do Júri – execução imediata da condenação

última modificação: 28/04/2025 12h07

Pesquisa realizada em 14/4/2025.

Tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."

Acórdãos do TJDFT 

"12. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº. 1.235.340, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 1068), fixou a tese de que 'a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada'. 12.1. Para o colegiado, a prisão de réu condenado por decisão do tribunal popular não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados e não pode ser revista por juízes em eventual recurso. Acórdão 1939158, 0702146-68.2023.8.07.0010, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 12/11/2024.

Acórdão 1971873, 0716476-73.2023.8.07.0009, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 04/03/2025;

Acórdão 1968530, 0700857-21.2023.8.07.0004, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.;

Acórdão 1961589, 0751769-97.2024.8.07.0000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 07/02/2025;

Acórdão 1958481, 0752856-88.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/01/2025, publicado no DJe: 31/01/2025.

Destaques

Recurso de apelação – impossibilidade de atribuição de efeito suspensivo – soberania dos vereditos

"3. É inviável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra decisão condenatória do Tribunal do Júri quando ausente questão substancial que justifique absolvição, anulação da sentença ou novo julgamento. Nos termos do Tema 1.068, fixado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral, admite-se a prisão imediata do condenado pelo Tribunal do Júri, em virtude da soberania dos veredictos, com a possibilidade de execução provisória da condenação, independentemente do total da pena aplicada, inexistindo direito de recorrer em liberdade. Acórdão 1971616, 0000319-54.2018.8.07.0005, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025.

Link para pesquisa no TJDFT

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