Tema 1274 do STJ – Direito de visita ao preso – visitante cumprindo pena privativa de liberdade
Pesquisa realizada em 20/8/2025.
Tese: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional."
Acórdãos do TJDFT
"4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo nº 1274, firmou entendimento de que o cumprimento de pena em regime aberto ou o gozo de livramento condicional não constituem, por si sós, fundamentos válidos para impedir o exercício do direito de visitação." Acórdão 2007529, 0713490-08.2025.8.07.0000, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 05/06/2025, publicado no DJe: 18/06/2025.
Acórdão 2026274, 0725161-28.2025.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/07/2025, publicado no DJe: 14/08/2025.)
Acórdão 2025362, 0723851-84.2025.8.07.0000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/07/2025, publicado no DJe: 04/08/2025.)
Acórdão 2003874, 0704331-41.2025.8.07.0000, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/05/2025, publicado no DJe: 10/06/2025.)
Acórdão 1997068, 0710294-30.2025.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 20/05/2025.)
Destaque
Direito de visita ao preso – necessidade de avaliação do caso concreto
"3. O entendimento firmado no Tema Repetitivo nº 1.274 do STJ veda a proibição genérica de visitas com base apenas na situação jurídica do visitante."
Acórdão 1992397, 0709310-46.2025.8.07.0000, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/04/2025, publicado no DJe: 22/05/2025.
Link para pesquisa no TJDFT
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