Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 1114 do STJ – Interrogatório do réu - ordem do artigo 400 do CPP

última modificação: 10/05/2024 16h13

Pesquisa realizada em 8/5/2024.

Tese: "O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu."

Acórdãos do TJDFT

"A Corte Cidadã também destacou o caráter supletivo do artigo 400 do Código de Processo Penal, ao garantir ao adolescente a realização do seu interrogatório ao final da instrução, perante o Juiz competente, após tomar conhecimento do acervo probatório produzido em seu desfavor." Acórdão 1829011, 07511492220238070000, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/3/2024, publicado no PJe: 19/3/2024.

Acórdão 1823413, 07528069620238070000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 8/3/2024; 
Acórdão 1820558, 07502441720238070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no PJe: 6/3/2024;

Acórdão 1819501, 07512583620238070000, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no PJe: 2/3/2024;

Acórdão 1815068, 07523972320238070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/2/2024, publicado no PJe: 23/2/2024;

Acórdão 1806903, 00043597920188070005, Relator: ESDRAS NEVES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no DJE: 6/2/2024.

Destaque

Audiência una – inocorrência de previsão legal – violação do princípio da legalidade, ampla defesa, proteção integral à criança e ao adolescente

"1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 184 a 187, prevê que o procedimento de apuração de ato infracional contempla duas audiências: a de apresentação e a audiência de instrução e julgamento.  2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 769197/RJ, manteve inalterada a realização da audiência de apresentação. No entanto, por aplicação analógica do art. 400 do CPP, garantiu ao adolescente representado o direito de ser ouvido ao final da instrução, perante o Juiz competente, depois de ter ciência do acervo probatório produzido.  3. A determinação de audiência una constitui alteração de procedimento, sem amparo na legislação de regência, tampouco na jurisprudência dos tribunais superiores ou desse Tribunal de Justiça, consubstanciando violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e da proteção integral à criança e ao adolescente. "

Acórdão 1819387, 07512627320238070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no PJe: 2/3/2024. 

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