Tema 102 do STJ – Execução fiscal – citação por edital
Pesquisa realizada em 13/3/2026.
Tese: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades."
Acórdãos do TJDFT
"4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 102, firmou posicionamento no sentido de que, segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça." Acórdão 2078667, 0743324-56.2025.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026.
Acórdão 2063104, 0728479-19.2025.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/10/2025, publicado no DJe: 14/11/2025;
Acórdão 2059301, 0730622-78.2025.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2025, publicado no DJe: 05/11/2025;
Acórdão 2042584, 0732048-28.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/09/2025, publicado no DJe: 18/09/2025;
Acórdão 1990132, 0700584-83.2025.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.
Súmula
Súmula 414 do STJ: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.”
Link para pesquisa no TJDFT
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