Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 102 do STJ – Execução fiscal – citação por edital

última modificação: 17/03/2026 13h44

Pesquisa realizada em 13/3/2026.

Tese: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades."

Acórdãos do TJDFT 

"4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 102, firmou posicionamento no sentido de que, segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça." Acórdão 2078667, 0743324-56.2025.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/12/2025, publicado no DJe: 21/01/2026.

Acórdão 2063104, 0728479-19.2025.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/10/2025, publicado no DJe: 14/11/2025;

Acórdão 2059301, 0730622-78.2025.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2025, publicado no DJe: 05/11/2025;

Acórdão 2042584, 0732048-28.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/09/2025, publicado no DJe: 18/09/2025;

Acórdão 1990132, 0700584-83.2025.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025.

Súmula

Súmula 414 do STJ: "A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.” 

Link para pesquisa no TJDFT 

Veja também 

Citação por edital – esgotamento dos meios de localização do réu

#JurisprudênciaTJDFT, informação jurídica de qualidade, rápida e acessível.