Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tema 981 do STJ – Dissolução irregular da sociedade – redirecionamento da execução fiscal

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última modificação: 28/04/2025 11h57

Pesquisa realizada em 23/4/2025.

Tese: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN."

Acórdãos do TJDFT 

"3. Por ser presumida a dissolução irregular da sociedade, é possível o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador, consoante a tese do STJ no julgamento de recurso repetitivo, Tema 981." Acórdão 1915165, 0737426-33.2023.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/08/2024, publicado no DJe: 25/09/2024.

Acórdão 1946291, 0733802-39.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024;

Acórdão 1953706, 0733647-36.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/12/2024, publicado no DJe: 18/12/2024;

Acórdão 1945808, 0713703-48.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024;

Acórdão 1936564, 0724470-48.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 04/11/2024;

Acórdão 1918748, 0744047-46.2023.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/09/2024, publicado no DJe: 19/09/2024;

Acórdão 1914445, 0707313-62.2024.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/08/2024, publicado no DJe: 11/09/2024.

Link para pesquisa no TJDFT

Destaques

  • TJDFT

Citação frutífera – inocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica – impossibilidade de redirecionamento da execução 

"5. A citação frutífera afasta a presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica executada e obsta o redirecionamento automático da execução fiscal para o sócio-gerente. O Tema Repetitivo n. 981 do Superior Tribunal de Justiça é inaplicável neste caso."
Acórdão 1932746, 0750452-98.2023.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/10/2024, publicado no DJe: 22/10/2024.

Veja também

Tema 630 do STJ – Dissolução irregular da sociedade – redirecionamento da execução fiscal – sócio gerente

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