Quiz – Direito da Criança e do Adolescente na visão do TJDFT n.3
(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)
Julgue as assertivas com base nos acórdãos da pesquisa correspondente:
1. A aplicação de medidas socioeducativas deve considerar a capacidade do adolescente de cumpri-las, as circunstâncias do ato infracional e sua gravidade, sendo possível aplicar diretamente a semiliberdade, mesmo sem seguir uma ordem rígida entre as medidas previstas no ECA.
Certo: "5. A aplicação das medidas socioeducativas deve observar a capacidade do representado em cumpri-la, além das circunstâncias e da gravidade da infração, nos termos do §1º, do artigo 112, da Lei nº 8.069/1990, para reconduzir o jovem infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade, de forma que, cada menor, de acordo com suas peculiaridades, poderá iniciar o cumprimento de medida socioeducativa diversa, pois não há, no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ordem obrigatória a ser observada, no que tange à gradação das medidas a serem impostas. Diante da gravidade da infração praticada, bem como das condições pessoais e sociais do representado, a medida socioeducativa de semiliberdade revela-se proporcional e razoável." Acórdão 1971853
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2. A maioridade penal não impede a continuidade da apuração de ato infracional praticado antes dos 18 anos, mas impede a aplicação ou manutenção de medida socioeducativa.
Errado: Tema 992 do STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos." REsp 1.705.149/RJ e REsp 1.717.022/RJ
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3. É legal a substituição da medida socioeducativa de semiliberdade por internação, desde que presentes os requisitos legais, como parecer técnico, audiência prévia e pedido fundamentado, especialmente quando demonstrada a inadequação do adolescente à medida anterior.
Certo: " 8. A substituição de medida socioeducativa de semiliberdade por internação é legal e compatível com o art. 43 da Lei n.º 12.594/2012 e o art. 122 do ECA, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a inadequação do adolescente à medida anterior." Acórdão 1974248