Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Quiz – Doutrina na prática n. 4

última modificação: 24/07/2025 14h55

(O Quiz se baseia apenas nas doutrinas referidas e não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.) 

1. O homicídio praticado com o uso de veneno sempre será qualificado, independentemente de a vítima ter ciência ou não da ingestão da substância.

Errado. A qualificadora do veneno exige que ele seja ministrado de forma insidiosa, ou seja, sem que a vítima perceba. Caso a vítima saiba que está ingerindo veneno, a qualificadora poderá ser enquadrada como meio cruel, e não insidioso.

2. A utilização de explosivos para matar uma pessoa qualifica o homicídio, pois além de causar a morte da vítima, representa perigo comum a outras pessoas.

Certo. O uso de explosivos é expressamente previsto no inciso III como qualificadora, justamente por representar risco a um número indeterminado de pessoas, caracterizando o chamado “perigo comum”.

3. A tortura, quando utilizada como meio para causar a morte da vítima, qualifica o homicídio por ser considerada um meio cruel, diferentemente da tortura com resultado morte prevista na Lei nº 9.455/97, que é um crime preterdoloso.

Certo. No Código Penal, a tortura é um meio cruel que qualifica o homicídio. Já na Lei de Tortura, a morte decorrente da tortura é um resultado culposo, pois a intenção do agente era torturar, e não matar.

4. Caso o agente utilize uma substância que não possui potencial letal nem em doses elevadas, visando matar a vítima, ele responderá por tentativa de homicídio qualificado pelo uso de veneno.

Errado. Se for comprovado que a substância não tem capacidade de causar a morte nem em grandes quantidades, trata-se de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, afastando-se a tentativa de homicídio. O agente poderá responder por lesão corporal, se houver dano.

5. A reiteração de golpes, por si só, não configura meio cruel para fins de qualificação do homicídio, a menos que fique demonstrado que causou sofrimento excessivo à vítima.

Certo. A doutrina e a jurisprudência entendem que a repetição de golpes só configura meio cruel se houver prova de que causou sofrimento desnecessário ou brutalidade fora do comum.

Homicídio qualificado – emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum