Quiz – Doutrina na prática n. 1
(O Quiz se baseia apenas nas doutrinas referidas e não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)
1. Qual é a definição de homicídio simples segundo o texto?
Resposta: b) Quando não há qualificadoras ou hipóteses de privilégio presentes.
Justificativa: O homicídio simples é definido por exclusão, ou seja, ocorre quando não estão presentes as circunstâncias que caracterizam o homicídio como privilegiado (art. 121, § 1.º) ou qualificado (art. 121, § 2.º).
2. Qual é a diferença entre homicídio simples e crime simples?
Resposta: b) Homicídio simples é uma classificação legal, enquanto crime simples refere-se ao número de bens jurídicos atingidos.
Justificativa: Homicídio simples é uma classificação relacionada ao tipo de homicídio. Já crime simples é definido pelo fato de atingir apenas um único bem jurídico (no caso, a vida humana extrauterina). Até o homicídio qualificado é considerado crime simples, pois afeta apenas um bem jurídico.
3. Quais são as duas situações distintas que permitem a aplicação da causa de diminuição de pena no homicídio privilegiado, segundo o § 1º do art. 121 do Código Penal?
Resposta: b) Cometer o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação.
Justificativa: O § 1º do art. 121 apresenta duas situações: (1) quando o agente atua por motivo de relevante valor social (interesses da coletividade) ou moral (interesses individuais), como no exemplo do pai que mata o estuprador da filha; (2) quando o agente age sob violenta emoção logo após provocação injusta da vítima, indicando perda de autocontrole imediato. Ambas situações justificam a redução da pena por diminuírem o juízo de censura sobre o comportamento do agente.
4. Qual é o critério para que a redução de pena seja aplicada na primeira hipótese do homicídio privilegiado (motivo de relevante valor social ou moral)?
Resposta: c) O motivo deve ser relevante, seja de interesse coletivo (social) ou individual (moral).
Justificativa: O motivo deve possuir relevância comprovada para ser considerado como causa de diminuição da pena. Relevante valor social está ligado aos interesses da coletividade (ex.: morte de um traidor da pátria), enquanto relevante valor moral atende aos interesses individuais do agente, como na eutanásia ou no exemplo de compaixão pelo sofrimento de um paciente terminal. Ambos diminuem a culpabilidade do agente pelo menor grau de censura da conduta.