Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Quiz – Jurisprudência em Detalhes n. 5

última modificação: 09/12/2025 22h05

(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)  

Julgue as assertivas com base nos acórdãos da pesquisa correspondente: 

1. O Código de Processo Penal admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que não haja má-fé da parte.

Resposta: Certo. 

Fundamentação legal: O art. 579 do CPP dispõe: “Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”. 

Acórdão vinculado: Acórdão 1974251

Transcrição exata: “No entanto, o próprio Código de Processo Penal permite a fungibilidade recursal, em seu artigo 579, ao dispor que ‘salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro’.” 

 2. O STJ, no Tema 1.219, firmou que a aplicação da fungibilidade recursal exige, além da tempestividade, o preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível.

Resposta: Certo. 

Fundamentação jurisprudencial: O Tema repetitivo 1.219 do STJ exige tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade para aplicar a fungibilidade. 

Acórdão vinculado: Acórdão 2057280 

Transcrição exata: “ 3. Diante do Enunciado do Tema nº 1.219/STJ, segundo o qual 'é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal', da tempestividade e da ausência de má-fé processual, deve o recurso em sentido estrito interposto contra decisão com força de definitiva ser conhecido como apelação criminal.” 

Fungibilidade recursal no processo penal