Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Quiz - Lei Maria da Penha na visão do TJDFT n. 3

última modificação: 05/08/2025 16h14

(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)

Julgue as assertivas com base nos acórdãos da pesquisa correspondente:

1 - No crime de feminicídio, não se aplica a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, pois a violência doméstica já integra a elementar do tipo penal.

Certo: “9. Não é cabível a incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea “f”, do CP no crime do art. 24-A da Lei Maria da Pena, sob pena de bis in idem, pois a violência doméstica configura elementar do crime.“ Acórdão 1943986

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2 - A aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal é permitida no crime de ameaça cometido em contexto de violência doméstica, pois esse tipo penal não prevê a violência doméstica como elemento.

Certo: “7. O reconhecimento da agravante do art. 61, II, “f”, do CP no crime de ameaça não caracteriza “bis in idem”, pois o tipo penal não prevê o contexto de violência doméstica como elementar ou qualificadora do crime de ameaça (art. 147 do CP).” Acórdão 2007438

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3 - No crime de lesão corporal contra mulher, previsto no art. 129, §13, do Código Penal, não se aplica a agravante do art. 61, II, "f", pois a violência doméstica já é elementar do tipo penal, e sua repetição configuraria bis in idem.

Certo: "7. O crime de lesão corporal contra mulher (artigo 129, §13, do Código Penal) inclui, como elementar, a prática delituosa contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Segundo o Código Penal (artigo 121-A, §1º), considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. Portanto, aplicar a aludida agravante genérica na segunda fase da dosimetria configura bis in idem." Acórdão 1984127

Aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do CP - violência doméstica como elementar - "bis in idem"