Quiz – Informativo de Jurisprudência n. 541
(O Quiz não reflete necessariamente o entendimento majoritário do tribunal.)
Julgue as assertivas com base nos acórdãos do informativo correspondente:
1. O recebimento indevido de verba por servidor público, decorrente de erro operacional da administração, afasta o dever de restituição quando comprovada a boa-fé objetiva?
Resposta: Sim. Tema 531 do STJ: “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.”
Tema 1009 do STJ: “Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.” Acórdão 2094711
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2. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por atos notariais praticados no exercício da função delegada, sendo ilegítima a responsabilização direta do tabelião, que apenas poderá ser responsabilizado regressivamente em caso de dolo ou culpa?
Resposta: Sim. Tema 777 do STF: “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.”
Tema 940 do STF: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Acórdão 2090760
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3. O porte de arma branca em via pública, ainda que alegado para defesa pessoal, configura contravenção penal quando as circunstâncias evidenciam potencialidade lesiva e risco à incolumidade pública?
Resposta: Sim. Tema 857 do STF: “O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.” Acórdão 2093583