Plano de saúde – manutenção ou inclusão de ex-cônjuge – observância de previsão contratual
Tema criado em 12/11/2021.
“4. As operadoras de planos de saúde possuem regramentos próprios em relação à inclusão de dependentes e, sendo partes estranhas à lide, incabível impor-lhes a obrigação de manter ex-cônjuge no plano, mormente quando já exista a decretação de divórcio com trânsito em julgado.”
Acórdão 1364988, 07166914720218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 2/9/2021.
Trecho de acórdão
“Para que a ex-esposa possa continuar a usufruir como beneficiária do plano de saúde institucional do apelante, a título de alimentos in natura, importa examinar se a lei ou o estatuto da instituição acolhem essa possibilidade. Isso porque, inexistindo comprovação nesse sentido, não se pode se obrigar a operadora de plano de saúde, terceira estranha à relação processual, a continuar a prestar assistência à apelada na condição de dependente.
Em consonância com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 137/06, alterada pelas RN 355/15, poderão ser incluídos dependentes/agregados até o 4º grau consanguíneo e 2º grau por afinidade no plano de saúde da Fundação Assefaz.
Dessa forma, não há falar em permanência da ex-cônjuge no plano de saúde do apelante se ela não consta do referido rol de dependentes.
Assim, não mais se mostra razoável impor ao apelante a continuidade do custeio do plano para a apelada, como sua dependente, porquanto, uma vez divorciados, o plano de saúde ofertado pelo órgão público do qual o apelante é servidor não mais aceita a inclusão da apelada na qualidade de dependente, pelo que teria ele de contratar autonomamente outro plano para ela, na condição de titular. (...)”
Acórdão 1322683, 07454288020198070016, Relatora: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 18/3/2021.
Acórdãos representativos
Acórdão 1382026, 07107856220208070016, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2021, publicado no PJe: 10/11/2021;
Acórdão 1350357, 07138382720198070003, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 6/7/2021;
Acórdão 1344351, 07526575720208070016, Relator: VERA ANDRIGHI, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 18/6/2021;
Acórdão 1322129, 07549832420198070016, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021;
Acórdão 1227977, 07124759720188070016, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Relator Designado: ANGELO PASSARELI Quinta Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 12/2/2020;
Acórdão 1116736, 07071421820188070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 22/8/2018;
Acórdão 1014364, 20150610044694APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 26/4/2017, publicado no DJE: 5/5/2017;
Acórdão 1044866, 20030710002243APC, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2017, publicado no DJE: 18/9/2017.
Destaque
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TJDFT
Impossibilidade de manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde – substituição por pagamento em pecúnia
“ 4. Impossibilitada a permanência da ex-cônjuge como dependente no plano de saúde titularizado pelo Recorrente, a obrigação de fazer fixada na sentença deverá ser substituída pelo pagamento mensal à Agravada de valor compatível com os planos de saúde disponíveis no mercado e com equivalência da cobertura do plano antes custeado pelo Agravante.”
Acórdão 1367662, 07183976520218070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2021, publicado no DJE: 9/9/2021.
Plano de saúde de militar – impossibilidade de manutenção do ex-cônjuge – observância previsão nova lei
“ 1. Com o advento da Lei nº 10.486/02, a disciplina relativa ao plano de assistência médica referente aos militares do Distrito Federal foi substancialmente alterada, de forma a não mais contemplar o ex-cônjuge de policial militar como beneficiário da assistência médico-hospitalar. 2. Ao disciplinar a matéria em sua totalidade, a Lei nº 10.486/2002 revogou tacitamente as disposições contrárias, previstas na Lei nº 7.289/1984.”
Acórdão 1352508, 07081621920208070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 30/6/2021, publicado no PJe: 13/7/2021.
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STJ
Plano de saúde – ex cônjuge – possibilidade de manutenção
“1. Não há, em regra, ilegalidade na manutenção do ex-cônjuge no plano de saúde do outro. Precedentes.” AgInt no AREsp 1493202/SP
“II - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, dado ante o caráter alimentar da prestação. Precedentes: AgInt no RMS 43.662/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º/12/2016, DJe 7/12/2016 e AgRg no REsp 1.454.504/AL, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe 1º/9/2014.” AgInt nos EDcl no RMS 55.492/MG