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Nota Técnica 8/2022 - Incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local.Estudo sobre a incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local. Definição da competência territorial com fundamento na alínea “a”, do inciso III do art. 53 do CPC. Localização da sede da empresa demandada no Distrito Federal e de agências e sucursais em outras localidades. Compatibilização da aplicação das alíneas “a” e “b”, do inciso III do art. 53 do CPC. Consequências do excesso de judicialização para a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.https://www.tjdft.jus.br/consultas/notas-tecnicas/nota-tecnica-8-versao-final.pdf/viewhttps://www.tjdft.jus.br/@@site-logo/logo.png
Nota Técnica 8/2022 - Incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local.
Estudo sobre a incompetência territorial nas ações em que não há fator de ligação entre a causa e o foro local. Definição da competência territorial com fundamento na alínea “a”, do inciso III do art. 53 do CPC. Localização da sede da empresa demandada no Distrito Federal e de agências e sucursais em outras localidades. Compatibilização da aplicação das alíneas “a” e “b”, do inciso III do art. 53 do CPC. Consequências do excesso de judicialização para a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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