Precatórios
Consulta Precatórios
Os nomes e CPFs dos beneficiários não aparecem na lista cronológica de pagamento de precatórios do Distrito Federal. Isso acontece porque a divulgação desses dados é proibida, conforme determina o § 3º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 303/2019.
Para saber sua posição na lista, o credor pode fazer a consulta usando o número do CPF/CNPJ ou o número do precatório, clique aqui (consulta) nas seguintes opções:
- Lista cronológica: mostra os precatórios que ainda não foram pagos, organizados pela ordem em que foram apresentados.
- Precatórios caucionados: são aqueles que já têm valor homologado e depositado em conta individual, mas ainda não foram retirados porque o credor não compareceu ou os sucessores não se habilitaram.
- Precatórios provisionados: são precatórios com pagamento suspenso, mas com valor reservado para quitação futura, após a resolução de questões jurídicas. Esses valores ainda não foram homologados e podem sofrer alterações. Essa modalidade segue as regras da Portaria TJDFT GPR nº 2044/2014.
Cessão de Precatórios
Os pedidos de habilitação de cessionários deverão ser protocolados tendo como base as novas diretrizes constantes na cartilha desenvolvida sobre o assunto.
- Para visualizar: Cartilha de Cessão de Créditos, clique aqui (cartilha) .
- Para visualizar: Perguntas e Respostas sobre Cessão de Crédito, clique aqui (perguntas).
- Para visualizar: Formulário Modelo para habilitação de cessionário, clique aqui (formulário).
Procedimentos de aceite e pagamento de Acordo Direto de Precatórios
Para maiores informações, consulte a página Acordo Direto .