Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fórum Nacional de Precatórios

última modificação: 07/01/2025 16h42

Comitê de Precatórios do Distrito Federal

De acordo com o art. 9º do Regimento Interno do FONAPREC (Fórum Nacional de Precatórios), compete aos Comitês Estaduais de Precatórios:

 I - promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;

II - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos deste Regimento Interno;

III - cooperar com os trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV - propor ao Comitê Nacional ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;

V - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.

 A composição dos Comitês Estaduais de Precatórios é a seguinte (art. 3º, V, do Regimento Interno do FONAPREC):

 a) os magistrados designados pelos respectivos Tribunais, na forma da Recomendação CNJ nº 39, de 8 de junho de 2012;

b) os membros do comitê gestor, nos termos da Resolução CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010;

c) um membro inscrito na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado, indicado pelo seu Presidente;

d) um membro do Ministério Público Estadual, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

e) um membro do Ministério Publico Federal, com atuação no respectivo Estado, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;

f) um membro do Ministério Público do Trabalho, com atuação no respectivo Estado, indicado pelo respectivo Procurador-Chefe;

g) um representante da Advocacia Geral da União no Estado, indicado pelo Procurador-Chefe;

h) um membro da Procuradoria Geral do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;

i) um procurador municipal, indicado pela associação dos municípios.  

 Atualmente, os integrantes do Comitê de Precatórios do Distrito Federal estão definidos na Portaria GPR 1448, de 17/07/2018.