Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acordo Direto

última modificação: 13/10/2025 20h23

O Distrito Federal, por meio da PGDF (Procuradoria Geral do Distrito Federal)  faz chamamentos públicos aos seus credores para realização de acordo direto, com o desconto de 40% do valor da dívida. O último edital lançado no dia 1/4/2025 (edital 1/2025) , está sendo processado e pago ao longo deste ano.     

É importante destacar que o procedimento de inscrição dos credores, classificação ou desclassificação de acordo com as normas do Edital, bem como elaboração de cálculos e juntada da documentação completa ao precatório é feito pela PGDF.  À COORPRE cabe a homologação do acordo, intimação das partes e pagamento.

Os(as) credores(as) habilitados(as) com advogado(a) apresentarão o aceite e indicarão a preferência pela forma de pagamento por petição nos autos (PIX CPF/CNPJ ou Transferência Bancária), depois de juntado o Termo de Acordo pelo ente devedor. 
  
O(a) advogado(a) deverá estar munido de procuração com poderes específicos para celebração de acordo, conforme cláusula 5.1, alínea d, do edital: "Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta." 

Pagamento

O pagamento será depositado em conta de titularidade do(a) credor(a) do precatório. A data provável de pagamento/crédito do(a) credor(a) será de, aproximadamente, 7 a 10 dias úteis, contados a partir  do protocolo da petição com a manifestação do aceite ao acordo pelo(a) advogado(a) devidamente constituído(a). 

Informações e dúvidas

Informações e dúvidas sobre Acordo Direto de Precatórios devem ser encaminhadas à Coorpre, via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio de atendimento no balcão virtual

Alerta de Golpe

A Coorpre alerta que, em nenhuma hipótese, solicitará, nas comunicações, informações sobre dados pessoais dos credores ou depósito bancário para liberação de valores, de modo que tal prática constitui tentativa de fraude/golpe contra os credores.  

Formulários