Saldo das Contas Especiais
Em conformidade com o Art. 55 da Resolução CNJ 303, de 18/12/2019 e art. 101 do ADCT, existem duas CONTAS ESPECIAIS abertas no Banco de Brasília - BRB, sob única e exclusiva administração deste Tribunal de Justiça, que recebem depósitos do Distrito Federal com o objetivo de pagamento dos precatórios autuados em desfavor daquele ente devedor. Essas contas especiais são as seguintes:
a) CONTA ESPECIAL 1 : conta destinada ao pagamento dos credores incluídos nas listas de Superpreferências e Cronológica, disponíveis no endereço: TJDFT - Precatório Eletrônico - Listagem do ranking de classificação de precatórios.
Os pagamentos são realizados de acordo com a posição dos credores nessas filas:
I – Superpreferências: atualmente existem 17.067 credores de precatórios com natureza ALIMENTAR na fila de superpreferência. Os credores são ordenados de acordo com o motivo da sua concessão. Figuram nas primeiras posições os credores de precatórios alimentícios com doenças graves, depois os idosos e, por último, os com deficiência. Os credores ainda são ordenados, em cada grupo de motivo da concessão (doença grave, idade e deficiência) pela ordem cronológica de apresentação do precatório.
II – Cronológica: na lista cronológica constam 81.259 credores de precatórios e 13.979 negócios jurídicos (cessões/compensações) vinculados a esses credores.
Esses credores são pagos rigorosamente por ordem de ano-orçamento do precatório, natureza do crédito (primeiro são pagos os precatórios Alimentares e depois os Comuns) e data/horário da sua apresentação.
Uma vez que o credor figura na primeira posição dessa fila, o pagamento é realizado após a consolidação de TODOS os dados afetos ao crédito: penhoras, cessões de crédito, compensações tributárias, utilização de créditos em precatórios, conforme artigos 37, 45 e 45-A da Resolução CNJ 303.
Os dados relacionados aos negócios jurídicos (cessões e compensações tributárias) encontram-se na base de dados da Fazenda Pública e o para que o pagamento ocorra é necessário a juntada dessa informação no processo.
b) CONTA ESPECIAL 2: conta destinada ao pagamento dos credores que fizeram adesão ao Acordo Direto com DF e concordaram em receber o valor do precatório atualizado com deságio (atualmente 40% de deságio).
Saldo das contas especiais
O saldo atualizado dessas contas especiais, posição em 07/02/2025, é mostrado a seguir.
Saldo das Contas Especiais - Posição em 07/02/2025 (valores em R$ milhões) |
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Data | CONTA ESPECIAL 1 (Superpreferência / Cronológica) |
CONTA ESPECIAL 2 (Acordo Direto) |
Total |
07/02/2025 | 1.005,39 | 328,33 | 1.333,72 |
Pagamentos Realizados em 2024
No ano de 2024 foi PAGO o montante de R$ 858,1 milhões a 8.690 credores de precatórios autuados em desfavor do Distrito Federal.
Pagamentos de Precatórios Realizados em 2024 (valores em R$ milhões) | ||||||
Tipo de Pagamento | Valor Bruto | Quantidade de Credores | ||||
1S2024 | 2S2024 | Total | 1S2024 | 2S2024 | Total | |
Superpreferência | 87,92 | 94,60 | 182,53 | 3.594 | 2.883 | 6.477 |
Ordem Cronológica | 8,83 | 422,10 | 430,93 | 94 | 245 | 339 |
Acordo Direto | 80,64 | 123,66 | 204,30 | 1.015 | 676 | 1.691 |
Repasses TRT | 6,87 | 33,36 | 40,23 | 84 | 96 | 180 |
Repasses TRF | 0,00 | 0,14 | 0,14 | 0 | 3 | 3 |
Total | 184,27 | 673,87 | 858,14 | 4.787 | 3.903 | 8.690 |