Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Perguntas Frequentes

última modificação: 23/10/2025 19h35

ÍNDICE

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1 - DEFINIÇÃO DE PRECATÓRIO

O que é precatório e como fazer para recebê-lo?

Se você já ouviu falar de precatório, mas não entende bem do que se trata, não precisa se preocupar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT vai ajudá-lo a ficar por dentro do assunto. 

O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. 

Se você tem um precatório, pode consultar informações sobre Lista cronológica de
pagamentos, Plano de Pagamentos e Acordo Direto em Pagamento de Precatórios
Para certidões, requerimentos e outros documentos, acesse Solicitar.   

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2 - FORMAÇÃO DO PRECATÓRIO

Como é formado um precatório? 

Após decisão judicial definitiva que condena o ente federativo ao pagamento de indenização, o juiz expede ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável constitucionalmente por adotar as providências para efetivar o pagamento.


Recebido o ofício, o Presidente do TJDFT autoriza a abertura do processo de precatório, elaborado com informações fornecidas pela vara e tramitado na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.

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3 - DIREITO A PRECATÓRIO

Eu tenho um precatório? 

Para que alguém tenha direito a um precatório, é preciso que tenha movido e ganhado ação judicial contra o governo. O valor da condenação deve ser superior a 20 salários mínimos (teto em 2025).

Entretanto, não basta ter o direito, é preciso buscá-lo junto ao Judiciário. Há casos, por exemplo, em que diversos funcionários que moveram ação contra o Distrito Federal passaram a ter direito a precatórios, ao passo que seus colegas, que não entraram na justiça, não receberão o que lhes é devido por meio de precatórios.

1. Mover ação de conhecimento contra o órgão público (transitada em julgado);

2. Mover ação de execução ( se o valor for abaixo de 20sm = RPV requisição de pequeno valor)

(Se o valor for acima de 20sm = Precatório)

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4 - PRECATÓRIO E RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR  

Só existe o precatório para pagamento das condenações do governo? 

Não. Existe também a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV
Os processos de RPV serão pagos pelos juízos de execução (juízo que julgou o processo na origem). (Portaria Conjunta 59, de 03/06/2019)

A RPV para o Distrito Federal ou suas autarquias será de até vinte  (20) salários-mínimos, por credor, conforme decidido no Recurso Extraordinário  1491414 / DF - DISTRITO FEDERAL.


Regra geral: o prazo de pagamento da RPV é de até 60 dias (dois meses) após a requisição ser recebida pelo ente público responsável, como a União, Estados ou Municípios.

No caso da União e INSS, será expedido RPV para pagamento de condenações até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, por credor. 

📌 Requisitos para início do prazo

O prazo começa a contar após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e a expedição formal da RPV pelo tribunal.

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o credor pode solicitar medidas legais como penhora online ou sequestro de valores para garantir o recebimento.

Acima desse valor, o pagamento será feito mediante precatório.

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5 - DIFERENÇAS ENTRE RPV E PRECATÓRIOS

5.1. O Valor do Crédito

  • RPV: É utilizada para créditos de até 20 salários-mínimos por autor, conforme a Lei Distrital nº 3.624/2005, alterada pela Lei nº 6.618/2020
  • Precatório: É exigido quando o valor ultrapassa esse limite. Nesse caso, o pagamento segue o regime de precatórios, que é mais demorado e depende da inclusão no orçamento público.

⚠️ Importante: A alteração de 10 para 20 salários-mínimos foi validada pelo STF, que considerou a Lei nº 6.618/2020 constitucional. 

5.2. O Órgão Responsável pelo Pagamento

  • RPV: O pagamento é feito diretamente pelo juízo da execução, dentro dos próprios autos do processo. O valor é requisitado e pago em até 60 dias, conforme o rito simplificado.
  • Precatório: O pagamento é processado pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), vinculada à Presidência do TJDFT. O valor é incluído em uma fila cronológica e depende da disponibilidade orçamentária do ente público, podendo demorar anos para ser quitado. 

Quadro Comparativo: Precatório x RPV (DF)

Critério Precatório RPV (Requisição de Pequeno Valor)
Valor do crédito Acima de 20 salários-mínimos Até 20 salários-mínimos
Base legal (DF) Constituição Federal + Regramento local Lei Distrital nº 3.624/2005 e Lei nº 6.618/2020
Prazo para pagamento Pode levar anos, conforme ordem cronológica e disponibilidade orçamentária Até 60 dias após a requisição
Órgão responsável COORPRE (Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – TJDFT) Juízo da execução, nos próprios autos
Tramitação Mais complexa, com envio ao Tribunal e inclusão em orçamento Mais simples, tramitando no próprio processo judicial
Previsão orçamentária Sim, depende de inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) Não requer previsão orçamentária específica
Possibilidade de acordo Sim, pode haver acordos para antecipação do pagamento Não se aplica, pois o pagamento é direto e célere

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6 - PAGAMENTO 

Como são pagos os precatórios? 

Nos termos do art. 100 da Constituição e artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação dada pela Emenda Constitucional 94/2016, o pagamento de precatórios ocorre de duas maneiras diferentes:  

a) pelo regime especial: abrange os entes públicos em atraso no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015. Esses devedores devem pagar suas dívidas até 31 dezembro de 2029, depositando, mês a mês, em conta especial do Tribunal de Justiça, um percentual sobre suas respectivas receitas correntes líquidas, suficiente para quitação de seus débitos, em critérios estabelecidos na Constituição, estando o Distrito Federal, seus entes e empresas incluídos nesta situação;

b) pelo regime ordinário: abrange os entes públicos que, em 25 de março de 2015, não estavam em atraso no pagamento de precatórios. Nesse regime, em que a União e o INSS estão incluídos, o precatório é expedido e inscrito no orçamento do ente devedor. Se expedido até 02 de abril de um ano, deve ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.

Se você tem um precatório, pode consultar informações sobre Lista cronológica de pagamentos, Plano de Pagamentos e Acordo Direto em Pagamento de Precatórios. 

Se desejar, informe-se sobre prioridade no pagamento de precatórios alimentares. 

Para Requerimento de Pagamento de Precatório (PIX ou transferência bancária) e outros documentos, acesse Solicitar. 

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7 - PREVISÃO DE PAGAMENTO

Quando são pagos os precatórios?

Para saber quando um precatório será pago, é imprescindível saber em qual regime o ente devedor está inserido. Por exemplo, o INSS está inserido no regime ordinário e o Distrito Federal, no regime especial.

No caso do Regime Geral, o precatório é expedido e inscrito no orçamento do ente devedor. Se expedido até 2 de abril de um ano, deve ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.

Para as entidades inseridas no Regime Especial, os pagamentos ficarão na dependência dos repasses constitucionalmente devidos pelos entes devedores para adimplemento de sua dívida inscrita em precatórios. Dito de outro modo, não há uma previsão para pagamento, pois depende de quando serão feitos os repasses e em quais valores. Deve-se verificar, na lista da ordem cronológica, a posição de seu precatório para poder dimensionar quais pagamentos estão sendo realizados atualmente com os valores disponibilizados pelos entes devedores.

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8 - ORDEM DE PAGAMENTO

O pagamento do precatório tem de observar uma ordem?

Sim. Nenhum precatório pode ser pago em desacordo com a ordem cronológica de registro (autuação) dos processos. Isso significa que a quitação de cada precatório tem, obrigatoriamente, que seguir a ordem numérica das autuações. A determinação está expressa na Constituição Federal, em seu artigo 100.

Nessa ordem serão pagos primeiro os precatórios alimentares e depois os não alimentares de cada ano. Saiba qual é o seu lugar na fila de pagamento.  

Informe-se sobre:

Orientações para pedido de habilitação de crédito (sucessores);
Prioridade no pagamento de precatórios alimentares;
Para obter Requerimento de Superpreferência e outros documentos, acesse Solicitar

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9 - PREFERÊNCIA PARA PAGAMENTO

Existe alguma preferência para o recebimento de precatórios? 

Sim.

A Emenda Constitucional nº 94/2016, juntamente com o art. 100 da Constituição Federal, estabelece regras claras sobre a prioridade no pagamento de precatórios e RPVs para determinados grupos de credores. Aqui estão os principais pontos:

🧑‍🦳 Quem tem direito à prioridade?

A prioridade é garantida para:

  1. Idosos com 60 anos ou mais.
  2. Pessoas com deficiência.
  3. Portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson, Alzheimer, cardiopatia grave, entre outras previstas em lei. 

💰 Limites de pagamento com prioridade

A prioridade permite o recebimento antecipado de parte do crédito, até os seguintes limites:

  • 100 salários mínimos: quando o devedor é o Distrito Federal ou suas autarquias.
  • 180 salários mínimos: quando o devedor é a União ou suas autarquias, como o INSS.

O valor excedente segue a fila cronológica normal de pagamento.

📄 Como solicitar a prioridade?

  • Idosos: o sistema atualiza automaticamente com base na data de nascimento cadastrada no processo (não precisa solicitar);
  • Doença grave ou deficiência: é necessário apresentar:
    • Documento de identidade.
    • Laudo médico com diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças),  e assinatura de profissional habilitado.
    • Para deficiência, laudo de equipe multiprofissional ou documento oficial (como passe livre ou credencial do Detran).

👨‍👩‍👧‍👦 E os herdeiros?

  • Herdeiros também podem ter direito à prioridade se mantiverem a condição que gerou o benefício (ex.: idade, doença grave, deficiência).
  • Devem se habilitar no processo original e apresentar documentação comprobatória.


Informe-se sobre:

Orientações para pedido de habilitação de crédito (sucessores);
Prioridade no pagamento de precatórios alimentares.

Para obter Requerimento de Superpreferência e outros documentos, acesse Solicitar.

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10 - DOENÇAS GRAVES

Quais são estas doenças?

A lista de doenças graves que garantem prioridade no pagamento de precatórios e RPVs está prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, e também na Resolução nº 115/2010 do CNJ. Essas normas reconhecem o direito à chamada superpreferência para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Doenças que garantem prioridade

Segundo a legislação, têm direito à prioridade os portadores das seguintes doenças:

  1. Tuberculose ativa
  2. Alienação mental
  3. Neoplasia maligna (câncer)
  4. Cegueira
  5. Esclerose múltipla
  6. Hanseníase
  7. Paralisia irreversível e incapacitante
  8. Cardiopatia grave
  9. Doença de Parkinson
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Nefropatia grave
  12. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  13. Contaminação por radiação
  14. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  15. Hepatopatia grave
  16. Moléstias profissionais (quando reconhecidas como graves pela medicina especializada).

Para obter Requerimento de Superpreferência e outros documentos, acesse Solicitar.

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11 - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO

Como é expedido o alvará para pagamento do precatório? 

No caso de precatórios, após decisão que homologa os cálculos da Contadoria da COORPRE, é determinado o pagamento da dívida, com expedição do alvará eletrônico. 

Para obter Requerimento de  Pagamento de Precatório por Alvará  PIX (apenas chave CPF ou CNPJ)  -  ou Alvará de transferência bancária e outros documentos, acesse Solicitar

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12 - RETENÇÕES LEGAIS

Os valores recebidos se sujeitam a retenções legais? 

Sim, os valores recebidos por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios estão sujeitos a retenções legais obrigatórias, conforme a legislação vigente.

💸 Retenções aplicáveis:

  1. Imposto de Renda (IRPF):

    • Incide sobre os valores recebidos, exceto nos casos de isenção legal, como:
      • Indenizações por acidente de trabalho.
      • Valores recebidos por portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988, como neoplasia maligna, AIDS, cardiopatia grave, entre outras.
    • A retenção é feita na fonte, ou seja, diretamente no momento da expedição do alvará judicial.
  2. Contribuição Previdenciária (INSS):

    • Incide sobre valores pagos a título de remuneração por trabalho, como salários, horas extras, adicionais, etc.
    • Não incide sobre verbas de natureza indenizatória, como danos morais, materiais, pensões, entre outros.

📄 Onde aparecem essas retenções?

  • As retenções são detalhadas nas contas judiciais elaboradas pelo setor responsável do tribunal.
  • Também constam na parte final do alvará de pagamento, que é o documento que autoriza o saque dos valores.

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13 - ISENÇÃO DE TRIBUTOS

Quem recebe precatórios ou RPVs pode ter isenção de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária (INSS), dependendo da natureza do crédito e da condição pessoal do beneficiário. Veja os principais casos:

1. Isenção de Imposto de Renda (IR)

A) Por natureza do crédito

  • Precatórios de natureza indenizatória (danos morais, materiais, desapropriações, perdas patrimoniais) são isentos de IR.
  • Precatórios alimentares (salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários) são tributáveis, com alíquotas progressivas de até 27,5%

B) Por condição de saúde

Pessoas com as seguintes doenças graves, conforme o art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção de IR:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Moléstias profissionais

📌 Importante: É necessário apresentar laudo médico oficial com o diagnóstico e o CID da doença para obter a isenção.

2. Isenção de Contribuição Previdenciária (INSS/PSS)

  • A Contribuição Previdenciária incide apenas sobre valores de natureza remuneratória, como salários, gratificações e adicionais.
  • Verbas indenizatórias não sofrem essa retenção.
  • A alíquota geralmente é de 11% sobre o valor principal, sem incluir os juros

Isenção por condição de saúde

Assim como no IR, aposentados ou pensionistas com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 também podem solicitar isenção da contribuição previdenciária, conforme legislação estadual ou federal.

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14 - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Como e quando é possível a reserva de honorários advocatícios?

A legislação brasileira estabelece regras claras sobre os honorários advocatícios em processos que envolvem precatórios e RPVs, distinguindo entre honorários sucumbenciais e honorários contratuais, com implicações diretas sobre o destaque e a forma de pagamento. Aqui está um resumo detalhado:

⚖️ Honorários Sucumbenciais

  • Definição: São fixados pelo juiz ao final do processo e pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.
  • Natureza: Alimentar e autônoma em relação ao crédito principal.
  • Destaque: Podem ser destacados do valor principal e pagos separadamente, inclusive por meio de RPV própria, desde que o valor não ultrapasse o limite legal.
  • Requisitos para destaque:
    • O advogado deve requerer o destaque perante o Juízo da Execução antes da expedição do precatório.
    • Pode haver renúncia ao valor excedente para viabilizar o pagamento via RPV.
    • Após a expedição do precatório, não é mais possível destacar os honorários sucumbenciais para pagamento separado, sob pena de fracionamento indevido da execução.

📄 Honorários Contratuais

  • Definição: São acordados entre advogado e cliente por meio de contrato.
  • Natureza: Integram o valor total devido ao credor.
  • Classificação do requisitório: Devem ser considerados para fins de classificação como RPV ou precatório.
  • Destaque:
    • O advogado deve juntar o contrato aos autos e requerer a reserva dos honorários antes da apresentação do precatório ao tribunal, conforme o art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994.
    • Não é permitido destacar os honorários contratuais após a expedição do precatório

Para mais informações sobre a reserva de honorários advocatícios, acesse Pedido de transferência de valores.

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15 - HABILITAÇÃO DE SUCESSORES

Como é feita a habilitação dos sucessores em caso de falecimento do credor originário do precatório?  

Para que seja realizada a habilitação dos herdeiros no precatório, são necessários os seguintes passos: 

1. Não é mais necessário solicitar a expedição de certidão de inventário. As informações para que seja realizado o procedimento de inventário e partilha estão no informativo abaixo:

📌 Importante: INFORMATIVO SOBRE INVENTÁRIO E PARTILHA

2. Fazer o inventário ou arrolamento dos bens do(a) credor(a) falecido(a), judicial ou extrajudicial, com a devida partilha ou sobrepartilha dos bens indicando o quinhão (porcentagem) de cada herdeiro. 

3. Dar entrada no pedido de habilitação dos herdeiros no Juízo da execução (juízo de origem), que será analisado e decidido pelo(a) magistrado(a). Para tanto, deverão instruir o pedido com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial, documentos pessoais autenticados e
procuração outorgada ao advogado que os representa.

4. O juízo da origem, ao proferir decisão que habilita os herdeiros, expede ofício retificador à COORPRE para inclusão no precatório.

Saiba mais sobre a habilitação de sucessores.

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16 - CESSÃO DE CRÉDITOS

📜 O que é a cessão de crédito em precatórios?

É o ato jurídico pelo qual o credor original (cedente) transfere, total ou parcialmente, seus direitos sobre o precatório a um terceiro (cessionário), que pode ser pessoa física ou jurídica. O cessionário passa a ser o novo titular do crédito e aguarda o pagamento pelo ente público devedor

📄 Documentos necessários para habilitação do cessionário (TJDFT – COORPRE)

  1. Documentos pessoais autenticados do cessionário.
  2. Escritura pública de cessão de crédito.
  3. Declaração de titularidade do crédito.
  4. Em caso de subcessão (quando o crédito já foi cedido anteriormente), é necessário comprovar a cadeia dominial da cessão (todos os contratos anteriores).

 ⚠️ Regras importantes

  • A cessão só produz efeitos legais após comunicação formal ao:
    • Tribunal de origem (por petição protocolada).
    • Ente devedor (como o TJDFT, União, INSS, etc.).
  • A cessão não altera:
    • A natureza do crédito (alimentar ou comum).
    • A modalidade de pagamento (precatório ou RPV).
    • O direito à superpreferência: o cessionário não herda a prioridade por idade, doença grave ou deficiência do cedente.

Saiba mais sobre a cessão de créditos.

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17 - PRECATÓRIOS ALIMENTARES

O que são precatórios alimentares e não alimentares?  

🍽️ Precatórios Alimentares

São aqueles decorrentes de dívidas relacionadas à subsistência do credor, ou seja, verbas que têm caráter essencial para a vida digna. Exemplos incluem:

  • Salários e vencimentos de servidores públicos.
  • Aposentadorias e pensões.
  • Benefícios previdenciários.
  • Indenizações por morte ou invalidez.
  • Verbas trabalhistas.

Esses precatórios têm prioridade de pagamento sobre os não alimentares, conforme o art. 100, §1º da Constituição Federal. Além disso, pessoas com mais de 60 anos, portadoras de doenças graves ou com deficiência podem ter superpreferência, recebendo até 100 ou 180 salários mínimos antes dos demais credores.

🏛️ Precatórios Não Alimentares (Comuns)

São precatórios que não têm relação direta com a subsistência do credor. Exemplos incluem:

  • Indenizações por desapropriações.
  • Cobranças contratuais.
  • Restituições de tributos pagos indevidamente.
  • Danos materiais não relacionados à subsistência.

Esses precatórios não têm prioridade e são pagos após os alimentares, seguindo a ordem cronológica de apresentação. Por isso, o prazo de pagamento costuma ser mais longo.

📌 Por que essa distinção importa?

  • Prioridade de pagamento: alimentares são pagos antes.
  • Possibilidade de superpreferência: só para precatórios alimentares.

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18 - ACORDO DIRETO PARA O RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), adota a modalidade de Acordo Direto para pagamento de precatórios, permitindo que credores recebam seus valores antecipadamente, com deságio de até 40% sobre o valor atualizado.

📌 Como funciona o Acordo Direto?

  • Objetivo: Antecipar o pagamento de precatórios alimentares e comuns expedidos contra o DF.
  • Deságio: O credor aceita receber 60% do valor atualizado do precatório.
  • Modalidade voluntária: O credor opta por participar do acordo, não sendo obrigatório.

 Informações e dúvidas : www.pg.df.gov.br.

Para mais informações, acesse Acordo Direto.

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19 – CONSULTAS E SOLICITAÇÕES

Se você tem um precatório, pode consultar informações sobre Lista cronológica de pagamentos Plano de Pagamentos e Acordo Direto em Pagamento de Precatórios.

Para certidões, requerimentos e outras solicitações, acesse Solicitar.

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