Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Orientações para Pedido de Habilitação de Crédito (sucessores)

última modificação: 24/10/2025 09h26

🧾 O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é o processo pelo qual os sucessores legais de um credor falecido são reconhecidos como novos titulares do crédito de um precatório ou RPV. Esse direito decorre do fato de que precatórios são direitos patrimoniais, e portanto, herdáveis.

ORIENTAÇÕES PARA A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
EM PROCESSO DE PRECATÓRIO

1ª ETAPA - Obter a documentação do precatório

  • Onde: na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE);
  • Com ou sem advogado

Precatórios são processos sigilosos. Para que o herdeiro possa obter os documentos necessários ao inventário, poderá solicitar seu cadastramento como parte interessada junto à COORPRE. Esse procedimento pode ser feito:

  1. Por meio de advogado, que peticiona solicitando o acesso de ambos ao precatório e ele passa a visualizar os autos, ou
  2. Por meio de formulário que solicita a inclusão como parte interessada. Posteriormente, precisa cadastrar login e senha para visualizar os autos. 

Não é mais necessário solicitar a expedição de certidão de inventário. As informações para que seja realizado o procedimento de inventário e partilha estão no informativo abaixo:

📌 Importante: INFORMATIVO SOBRE INVENTÁRIO E PARTILHA

A pesquisa aos autos e a colheita de informações devem ser feitas pelos sucessores e seus patronos habilitados, uma vez que não há reserva jurisdicional que impeça a obtenção de documentos necessários ao inventário (ofício requisitório/retificatório, eventuais destaques de honorários advocatícios), bem como de informações relativas ao crédito do precatório, tais como penhoras, notícias de cessão, compensação tributária, ordem de cancelamento e outros negócios envolvendo o(a) “de cujus”, que, quando existentes, impactam o precatório ou o cálculo final.

2ª ETAPA – INVENTÁRIO/PARTILHA

  • Onde: no juízo em que tramitou o processo de inventário ou no cartório extrajudicial (se cabível);
  • Precisa de advogado.

Fazer o inventário ou arrolamento dos bens do(a) credor(a) falecido(a), judicial ou extrajudicial, com a devida partilha ou sobrepartilha dos bens indicando o quinhão (porcentagem) de cada herdeiro. 

3ª ETAPA – HABILITAÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM

  • Onde: no juízo de origem (juízo em que tramitou o processo que gerou o precatório);
  • Precisa de advogado.

Dar entrada no pedido de habilitação dos herdeiros no Juízo da execução (juízo de origem), que será analisado e decidido pelo(a) magistrado(a). Para tanto, deverão instruir o pedido com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial, documentos pessoais autenticados e procuração outorgada ao advogado que os representa. Em caso de inventário ou arrolamento judicial, juntar as principais peças, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório.


"Falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver" (Art. 32, § 5º, Res. 303/2019 do CNJ).

4ª ETAPA – OFÍCIO RETIFICADOR

  • Onde: no juízo de origem (juízo em que tramitou o processo que gerou o precatório);
  • Encaminhado pela vara de origem.

Após o deferimento do pedido de habilitação, é necessário que o Juízo originário encaminhe a esta Coordenadoria requisição retificadora contendo o nome, CPF e porcentagem de herança  de cada sucessor.
O juízo da origem, ao proferir decisão que habilita os herdeiros, expede ofício retificador à COORPRE para inclusão no precatório. Caso não aconteça, deve-se
diligenciar junto à serventia judicial.


RESUMO

Passo a Passo para Habilitação de Herdeiros

  • Obtenção dos Documentos do Precatório
    Faça download dos documentos necessários que constam no precatório.  

  • Inventário ou Partilha
    Providencie a abertura do inventário ou a partilha dos bens, conforme exigido pela legislação.

  • Habilitação dos Herdeiros
    Requeira a habilitação dos herdeiros no processo, apresentando a documentação comprobatória.

  • Ofício Retificador
    Após a habilitação, será expedido ofício retificador para atualização dos dados do precatório.