Prioridade no pagamento de precatórios alimentares
Conforme o art. 100, §2º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016, têm direito ao pagamento prioritário os titulares de precatórios de natureza alimentar que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Portador de doença grave, conforme legislação;
- Pessoa com deficiência, nos termos da lei.
O benefício também se aplica aos herdeiros do credor originário, desde que sejam habilitados no precatório por inventário judicial ou extrajudicial.
Limites do Pagamento Prioritário
- Até 5 vezes o valor da RPV (requisição de pequeno valor) do ente devedor:
- Distrito Federal e autarquias: 100 salários mínimos;
- União e autarquias: 180 salários mínimos.
- Se o valor do precatório for superior ao limite, o saldo será pago pela ordem cronológica.
Como Solicitar
O pedido deve ser feito expressamente à COORPRE, com a documentação comprobatória:
- Para IDOSOS (maiores de 60 anos): NÃO é preciso solicitar - o sistema atualiza automaticamente de acordo com a data de nascimento;
- Para Doença Grave (casos previstos em lei): Laudo médico atualizado com CID;
- Para Deficiência: Documento oficial que ateste a deficiência.
O formulário "Requerimento de Superpreferência" está disponível no link “solicitar” e pode ser preenchido pelo próprio credor, sem necessidade de advogado.
Observações Importantes
- É possível obter prioridade em mais de um precatório, mas apenas uma vez por requisito em cada processo.
- Em precatórios com vários credores, todos que atendam aos requisitos podem ter prioridade.