Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prioridade no pagamento de precatórios alimentares

última modificação: 24/10/2025 10h32

Conforme o art. 100, §2º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 94/2016, têm direito ao pagamento prioritário os titulares de precatórios de natureza alimentar que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Portador de doença grave, conforme legislação;
  • Pessoa com deficiência, nos termos da lei.

O benefício também se aplica aos herdeiros do credor originário, desde que sejam habilitados no precatório por inventário judicial ou extrajudicial. 

Limites do Pagamento Prioritário

  • Até 5 vezes o valor da RPV (requisição de pequeno valor) do ente devedor:
    • Distrito Federal e autarquias: 100 salários mínimos;
    • União e autarquias: 180 salários mínimos.
  • Se o valor do precatório for superior ao limite, o saldo será pago pela ordem cronológica.

Como Solicitar

O pedido deve ser feito expressamente à COORPRE, com a documentação comprobatória:

  • Para IDOSOS (maiores de 60 anos): NÃO é preciso solicitar - o sistema atualiza automaticamente de acordo com a data de nascimento; 
  • Para Doença Grave (casos previstos em lei): Laudo médico atualizado com CID;
  • Para Deficiência: Documento oficial que ateste a deficiência.

O formulário "Requerimento de Superpreferência" está disponível no link “solicitar” e pode ser preenchido pelo próprio credor, sem necessidade de advogado.

Observações Importantes

  • É possível obter prioridade em mais de um precatório, mas apenas uma vez por requisito em cada processo.
  • Em precatórios com vários credores, todos que atendam aos requisitos podem ter prioridade.