Pedido de Transferência de Valores

última modificação: 2023-08-16T16:58:30-03:00

CREDORES COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS

 O formulário denominado “Requerimento de Transferência de Valores por Procuração” deverá ser utilizado pelos advogados devidamente constituídos pelo(s) credor(es) nos autos do precatório. Nesse caso, para efetivação dessa transferência de valores, deverá ser realizado o encaminhamento diretamente ao Banco de Brasília – BRB, por meio do e-mail gexpceope0284@brb.com.br, do original digitalizado dos seguintes documentos (formato PDF):

  1. requerimento devidamente assinado e documento de identificação e CPF do credor do precatório;
  2. procuração atualizada constando poderes para dar e receber quitação dos créditos do credor, baixada dos autos do precatório com QR Code;
  3. documento de identificação/OAB e CPF do procurador constituído por meio da procuração.

 

CREDORES SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E/OU ADVOGADOS COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E/OU HONORÁRIOS CONTRATUAIS DESTACADOS

Após a devida intimação, o(s) credor (es) de precatório deverá(ão)  preencher o  formulário de requerimento denominado “Requerimento de Transferência de Valores – Credor/Credor Advogado”.  O documento deverá ser utilizado pelo(s) credor(es) que NÃO possui(em) advogado constituído nos autos e/ou por advogado(s) que possui (em) honorários sucumbenciais e/ou contratuais destacados. Nesse caso, para efetivação da transferência de valores, deverá ser realizado o encaminhamento diretamente ao Banco Regional de Brasília (BRB), por meio do e-mail gexpceope0284@brb.com.br, do original digitalizado do requerimento devidamente assinado e acompanhado dos originais digitalizados do documento de identificação e CPF (formato PDF).
 

ATENÇÃO: a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios alerta para tentativa de golpe contra credores de precatórios e esclarece que NÃO solicita EM NENHUMA HIPÓTESE qualquer depósito bancário para liberação de valores.