SEEU - Execução Unificada

última modificação: 2024-02-27T18:21:33-03:00

O processamento dos Feitos de competência originária das Varas de Execução Penal do Distrito Federal (Vara de Execuções Penais – VEP; Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA; e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA) dar-se-á na forma eletrônica, com tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU 

Portaria 

O TJDFT aderiu ao SEEU em junho 2016. Já em 3 de outubro de 2016, com a publicação da Portaria Conjunta 87, o Tribunal regulamentou a implantação do SEEU no âmbito da Justiça Comum no Distrito Federal.  

Como efetuar o cadastro ao Sistema

Terão acesso ao SEEU somente usuários previamente cadastrados

SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA USUÁRIO EXTERNO:

Fazer a solicitação de acesso via Termo de Adesão ao Sistema, previamente, preenchido e enviado para e-mails específicos:

  • Advogados
  1. Com certificado digital: poderá realizar seu cadastro no link do item em "Como se Cadastrar" disponível nas informações Advogado do site do SEEU (https://seeu.pje.jus.br/seeu/),  
  2. caso não consiga realizar o cadastro ou não possua certificadoÉ necessário entrar em contado com a OAB pelos seguintes canais: e-mail cadastro.seeu@oabdf.com, Atendimento via WhatsApp da OAB: 3035-7360 e 3035-7228, ou, mediante agendamento, nas salas de apoio da sede da OAB e no Edifício OK Office Tower. 

Manual de cadastramento para o Advogado

USUÁRIO INTERNO:  solicitação via Central de serviços de TI, com o  Termo de Adesão ao Sistema previamente preenchido. 

Acesso ao sistema SEEU

OBSERVAÇÕES:

  • Habilitações nos processos sigilosos devem ser solicitados às respectivas varas de execução, devendo informar o nº do processo, nome da parte, nome e identificação do advogado e o motivo.   
  • Em processos públicos o peticionamento poderá ser feito diretamente no SEEU se for advogado ou dirigir-se à defensoria pública de seu estado para que eles possam te ajudar. 
  • As partes do processo de execução podem pedir acesso aos autos pelos canais de atendimento da respectiva vara de execução. 
  • A chave de acesso pode ser solicitada pelo e-mail vep.atendimento@tjdft.jus.br. Lembramos que o advogado só precisa dessa chave se não estiver vinculado ao processo, por meio de juntada de procuração nos autos do SEEU. A chave só é fornecida para processos públicos.   

Peticionamento de incidentes e petições diversas

Manual de orientação para petição.

Consultas ProcessuaisDistribuição  

Dúvidas processuais deverão ser sanadas nas serventias Judiciais de execução (VEP, VEPERA e VEPEMA). 

Canais de atendimento:

Balcão Virtual 

As varas do TJDFT possuem o atendimento por meio do Balcão Virtual, no qual os servidores da unidade judicial prestam atendimento aos jurisdicionados pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 

E-mail 

vepera@tjdft.jus.br 

vepema@tjdft.jus.br

vep@tjdft.jus.br 

Telefones 

VEPERA: (61)3103-1567

VEPEMA: (61)3103-1591 

VEP: (61)3103-1545   

Certidão de Nada Consta/Negativa 

https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta

Suporte ao sistema

Usuário externo:  

 Usuário interno TJDFT: deverá abrir ordem de serviço pela Central de Serviços de TI. 

Informações Adicionais