SEEU - Execução Unificada
O processamento dos Feitos de competência originária das Varas de Execução Penal do Distrito Federal (Vara de Execuções Penais – VEP; Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA; e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA) dar-se-á na forma eletrônica, com tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU
Portaria
O TJDFT aderiu ao SEEU em junho 2016. Já em 3 de outubro de 2016, com a publicação da Portaria Conjunta 87, o Tribunal regulamentou a implantação do SEEU no âmbito da Justiça Comum no Distrito Federal.
Como efetuar o cadastro ao Sistema
Terão acesso ao SEEU somente usuários previamente cadastrados.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO PARA USUÁRIO EXTERNO:
Fazer a solicitação de acesso via Termo de Adesão ao Sistema, previamente, preenchido e enviado para e-mails específicos:
- Agentes do sistema penitenciário (DEPEN), Gerente do Ministério Público, Gerente de defensoria e funcionários da OAB: devem preencher o Termo de Adesão ao Sistema e encaminhar a solicitação para o e-mail suporte.seeu@tjdft.jus.br;
- Membros da Defensoria Pública solicitar acesso pelo e-mail execucao.penal@defensoria.df.gov.br;
- Membros do Ministério Público devem fazer a solicitação para o e-mail egabgestor@mpdft.mp.br;
- Advogados:
- Com certificado digital: poderá realizar seu cadastro no link do item em "Como se Cadastrar" disponível nas informações Advogado do site do SEEU (https://seeu.pje.jus.br/seeu/),
- caso não consiga realizar o cadastro ou não possua certificado: É necessário entrar em contado com a OAB pelos seguintes canais: e-mail cadastro.seeu@oabdf.com, Atendimento via WhatsApp da OAB: 3035-7360 e 3035-7228, ou, mediante agendamento, nas salas de apoio da sede da OAB e no Edifício OK Office Tower.
Manual de cadastramento para o Advogado
USUÁRIO INTERNO: solicitação via Central de serviços de TI, com o Termo de Adesão ao Sistema previamente preenchido.
Acesso ao sistema SEEU
OBSERVAÇÕES:
- Habilitações nos processos sigilosos devem ser solicitados às respectivas varas de execução, devendo informar o nº do processo, nome da parte, nome e identificação do advogado e o motivo.
- Em processos públicos o peticionamento poderá ser feito diretamente no SEEU se for advogado ou dirigir-se à defensoria pública de seu estado para que eles possam te ajudar.
- As partes do processo de execução podem pedir acesso aos autos pelos canais de atendimento da respectiva vara de execução.
- A chave de acesso pode ser solicitada pelo e-mail vep.atendimento@tjdft.jus.br. Lembramos que o advogado só precisa dessa chave se não estiver vinculado ao processo, por meio de juntada de procuração nos autos do SEEU. A chave só é fornecida para processos públicos.
Peticionamento de incidentes e petições diversas
Manual de orientação para petição.
Consultas Processuais e Distribuição
Dúvidas processuais deverão ser sanadas nas serventias Judiciais de execução (VEP, VEPERA e VEPEMA).
Canais de atendimento:
Balcão Virtual
As varas do TJDFT possuem o atendimento por meio do Balcão Virtual, no qual os servidores da unidade judicial prestam atendimento aos jurisdicionados pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/
Telefones
VEPERA: (61)3103-1567
VEPEMA: (61)3103-1591
VEP: (61)3103-1545
Certidão de Nada Consta/Negativa
https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta
Suporte ao sistema
Usuário externo:
- Suporte técnico ao sistema: sistemasnacionais@cnj.jus.br
- Alterações cadastrais: suporte.seeu@tjdft.jus.br
- Manuais e Vídeos — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
- Grupo Gestor: Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST: E-mail: cosist.corregedoria@tjdft.jus.br
Usuário interno TJDFT: deverá abrir ordem de serviço pela Central de Serviços de TI.