PROJUDI - Juizado Especial Digital
Senhor Usuário,
Com a edição da Portaria Conjunta 47, de 17 de junho de 2013, que regulamentou o encerramento da distribuição de processos judiciais eletrônicos por meio software Processo Judicial Didital – PROJUDI, algumas funcionalidades foram desativadas, dentre as quais a distribuição de novos processos e o peticionamento eletrônico nos feitos que se encontram já arquivados ou materializados.
Os processos ativos serão materializados e distribuídos em meio físico no decorrer dos próximos meses, não acarretando qualquer prejuízo ou ônus para os usuários.
Atenciosamente,
TJDFT