Certidão Nada Consta
Desde o dia 19 de setembro de 2014, a emissão de certidões judiciais de Distribuição Cível, Criminal, Especial (cível e criminal), Falência e Recuperação Judicial no Distrito Federal constitui atribuição exclusiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a cargo de seu Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, nos termos do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta 64, de 4 de setembro de 2014, e no art. 3º da Portaria Conjunta 65, de 5 de setembro de 2014, ambas desta Corte.
O relatório estatístico de certidões judiciais de distribuição informa o número de pedidos recebidos mensalmente, com a indicação das certidões emitidas e daquelas que aguardam comparecimento dos solicitantes para verificação de possível homonímia.