Legislação
- Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 - A Lei Maria da Penha aumentou o rigor das punições nos casos de violência contra a mulher ocorridas no contexto doméstico ou familiar. Ela prevê a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, à punição e à erradicação da violência contra a mulher.
- Lei Complementar nº 119/2005 – Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.
Alterações na Lei Maria da Penha
Desde a edição da Lei Maria da Penha, no ano 2006, algumas atualizações e alterações se mostraram necessárias a fim de otimizar a aplicabilidade da Lei.
Listamos, abaixo, essas mudanças e breves explicações sobre essas alterações, que hoje compõe a versão atual da Lei Maria da Penha.
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Lei Nº 13.505, de 08 de novembro de 2017 - Acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
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Lei Nº 13.641, de 03 de abril de 2018 - Acrescentou à Lei Maria da Penha um tipo penal para os casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência ao incluir a “Seção IV”, “Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência”, e inseriu o Art. 24-A.
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Lei Nº 13.772, de 19 de dezembro de 2018 - Alterou a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
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Lei Nº 13.827, de 13 de maio de 2019 - Autorizou a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher que esteja em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes. Também determinou o registro da medida protetiva de urgência em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, foi incluído na Lei o Art. 12-C, que estabeleceu requisitos para que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgências – risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e para que a autoridade policial possa conceder medida protetiva de urgência é exigido que o local dos fatos não seja sede de comarca, uma vez que a intenção do legislador é a de dar celeridade à proteção da mulher e de sua família.
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Lei Nº 13.871, de 17 de setembro de 2019 - Acrescentou mais três parágrafos ao Art. 9º da Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor a ressarcir os custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
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Lei Nº 13.880, de 8 de outubro de 2019 - Alterou a Lei Maria da Penha para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, modificando o art. 12 e art. 18.
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Lei Nº 13.882, de 08 de outubro de 2019 - Esta alteração legislativa visou garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
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Lei Nº 13.894, de 29 de outubro de 2019 - No âmbito da Lei Maria da Penha, houve alterações para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas. Determinou, ainda, a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
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Lei Nº 13.984, de 03 de abril de 2020 - Acrescentou ao Art. 22 da Lei Maria da Penha, como possibilidade de medida protetiva de urgência, a determinação para que o agressor frequente centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. É importante esclarecer que a frequência do agressor a esses grupos de reeducação e apoio não substitui eventual pena ao final do processo.
- Lei Nº 14.310, de 8 de março de 2022 - Determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
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Lei Nº 14.550, de 19 de abril de 2023 - Dispõe sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
Convenções e Tratados Internacionais
O Estado brasileiro é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero.
Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br/convencoes-e-tratados-internacionais/
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994)
- Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos) – promulgado pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) – promulgada pelo Decreto nº 89.460, de 20/03/1984
- Observações e recomendações do Comitê CEDAW sobre o Relatório do Brasil (fevereiro 2012)
- Recomendación General nº 19, adoptada por el Comité para la Eliminación de la Discriminación contra la Mujer (CEDAW, 1992)
- Relatório: Acceso a la justicia para las mujeres víctimas de violencia en las Américas (CIDH/OEA, 2007)
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10/12/1948)
- Declaração e Plataforma de Ação da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995)
- Protocolo de Palermo (relativo ao tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças) – promulgado pelo Decreto nº 5.017, de 12/03/2004
- Convenção de Haia – Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Haia, 29/05/1993) – promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21/06/1999
Legislação correlata
- Lei 11.489/2007 – Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres;
- Lei 11.664/2008 - Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- Lei 11.804/2008 - Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências;
- Lei 11.942/2009 - Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência;
- Lei 12.227/2010 - Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher;
- Lei 12.845/2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
Decretos
- Decreto 1.973/1996 - Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994;
- Decreto 5.390/2005 - Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências;
- Decreto 6.924/2009 - Institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”;
- Decreto 7.393/2010 - Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
- Decreto 7.958/2013 - Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;