Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa

última modificação: 2024-02-20T18:06:33-03:00
 

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O Programa Justiça pela Paz em Casa faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, criada pela Portaria n. 15/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Resolução do CNJ nº 254 de 4 de setembro de 2018. Tal Resolução prevê, em seu art. 5º, que “O Programa Nacional ‘Justiça pela Paz em Casa’ objetiva aprimorar e tornar mais célere a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de esforços concentrados de julgamento e ações multidisciplinares de combate à violência contra as mulheres”.

As Semanas do Programa Justiça pela Paz em Casa marcam, respectivamente, três datas importantes de sensibilização pela igualdade de gênero: o Dia Internacional da Mulher (8 de março); a data de sanção da Lei n. 11.340/2006 (7 de agosto); e o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro).

Conforme a Resolução CNJ nº 254/18, as três semanas ocorrerão sempre:

  • Na segunda semana do mês de março;
  • Na penúltima semana do mês de agosto;
  • Na última semana do mês de novembro.

No TJDFT, o NJM é o responsável por organizar e planejar a realização das semanas de esforço concentrado do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa com apoio do CNJ e dos demais setores do TJDFT. 

Clique aqui para conhecer algumas ações realizadas durante as Semanas do Programa