Sobre a Lei Maria da Penha

última modificação: 2024-02-20T15:19:05-03:00

A Lei Nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, surgiu por determinação do Art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, de diversos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, que agora fazem parte de nosso ordenamento jurídico e da responsabilização do Estado brasileiro pela negligência diante de um caso concreto de violência contra uma mulher chamada Maria da Penha Maia Fernandes.

É sabido que há muito tempo diversas sociedades enfrentam preconceitos e violências contra a mulher, seja por tradição ou ignorância, de maneira que a mulher, como sujeito de direitos, necessita de instrumentos que lhe possibilitem obter, em igualdade com os homens, os mesmos direitos, garantias e oportunidades, além de necessitar viver em um ambiente livre da opressão física, psicológica, emocional e sexual.

Por isso, a Lei garante que “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, e assegura a todas as mulheres “as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, e prevê, também, que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Para saber mais:

Íntegra da Lei Maria da Penha

Quem é Maria da Penha?

Âmbito da Lei Maria da Penha

Tipos de Violência na Lei Maria da Penha

Medidas Protetivas de Urgência

Jurisprudência do TJDFT sobre a Lei Maria da Penha