Atribuições
Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
As atribuições do Núcleo de Justiça Restaurativa estão dispostas no Art. 29. da Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025 :
São atribuições do Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES:
I - difundir a Justiça Restaurativa;
II - promover a interlocução com órgãos e instituições, públicos e privados, acerca da Justiça Restaurativa;
III - propor a realização de convênios e parcerias com órgãos e instituições, públicos e privados, acerca da Justiça Restaurativa;
IV - definir o plano pedagógico, o formato e a carga horária mínima, em conformidade com as normas vigentes, para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, supervisores e instrutores em Justiça Restaurativa;
V - promover cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, supervisores e instrutores em Justiça Restaurativa;
VI - manter cadastro atualizado de facilitadores, supervisores e instrutores restaurativos, composto de servidores do TJDFT ou voluntários;
VII - coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES;
VIII - organizar, anualmente, a Semana da Justiça Restaurativa;
IX - fomentar ações destinadas à implementação, avaliação, monitoramento, sistematização, compartilhamento e normatização das práticas e metodologias da Justiça Restaurativa no âmbito do TJDFT;
X - suspender as atividades de facilitador, supervisor ou instrutor que não esteja cumprindo adequadamente suas atribuições, comunicando tal fato imediatamente à SEMASC.
Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES
As atribuições dos Centros de Justiça Restaurativa estão dispostas no Art. 30. da Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025 :
São atribuições dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES:
I - supervisionar as atividades dos facilitadores, a fim de que sejam executadas em conformidade com modelo definido pelo NUJURES e pelo Código de Ética de Facilitadores e de Supervisores em Justiça Restaurativa do TJDFT;
II - administrar a pauta das sessões restaurativas e realizar as respectivas comunicações às partes e aos advogados por todos os meios legalmente permitidos;
III - realizar as sessões restaurativas, lavrar a respectiva ata e, se for o caso, reduzir a termo o acordo restaurativo, devolvendo imediatamente os autos ao juízo de origem;
IV - sugerir ao NUJURES ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias à adequada qualificação de facilitadores que atuam no CEJURES;
V - comunicar ao NUJURES, imediatamente, reclamações, elogios e sugestões relacionados à atuação de facilitador ou supervisor em exercício no CEJURES;
VI - propor ao NUJURES a suspensão das atividades, por motivo disciplinar ou por descumprimento de normas, de facilitador ou supervisor em exercício no CEJURES.
Parágrafo único. As sessões restaurativas serão preferencialmente realizadas de forma presencial, nos fóruns nos quais haja instalações de CEJURES, ressalvadas as hipóteses de inviabilidade de comparecimento pessoal da parte ou advogado, devidamente comprovada, quando a sessão poderá ocorrer virtualmente.