ESTRUTURA
Segunda Vice-Presidência
A Segunda Vice-Presidência é o Órgão da Administração Superior do TJDFT responsável pela Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal.
Legislação:
Emenda Regimental nº 3 de 2011 e alterada pela Emenda Regimental nº 4 de 2012
SEMASC
A Secretaria de Métodos Adequados de Solução de Conflitos - SEMASC é unidade coordenada pelo Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e por servidor titular designado pelo Segundo Vice-Presidente a qual a Justiça Restaurativa encontra-se vinculada.
Legislação:
Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025,
NUJURES
O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES) e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa (CEJURES), unidades integrantes da estrutura da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, são responsáveis pelo planejamento e pela implementação da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal, conforme a Resolução nº225 de 31 de maio de 2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Legislação:
Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025
Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021
Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019
Composição:
Juízas Coordenadoras
Dra. Catarina de Macedo Nogueira e Correa
Dra. Marília Garcia Guedes
Coordenadores Técnicos
Izabel Messias Vasconcelos (titular)
Adoniram Pereira Ramos (substituto)
Endereço:
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO C, 3º ANDAR, SALA: 328 BRASÍLIA - DF. CEP: 70094-900
Telefones:
(61) 3103-6065 (WhatsApp Business)
(61) 3103-7813 (WhatsApp Business)
(61) 99505-4773 (WhatsApp Business)
E-mail:
Horário de funcionamento:
12h às 19h
1º CEJURES
O 1º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.
A principal função do 1º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais de Santa Maria, São Sebastião, Paranoá e Itapoã.
O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri, a critério da coordenação do Programa.
Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
Legislação:
Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025
Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021
Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019
Composição:
Supervisor: Lusiel Farias de Araujo Lima
Supervisor Substituto: Ângelo Roger Aroldo de França Costa
Telefones:
(61) 99155-1474 (WhatsApp Business)
(61) 3103-8135 (WhatsApp Business)
E-mail:
Horário de funcionamento:
12h às 19h
2º CEJURES
O 2º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.
A principal função do 2º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais de Planaltina, Sobradinho, Núcleo Bandeirante e Brasília.
O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri, a critério da coordenação do Programa.
Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
Legislação:
Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025
Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021
Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019
Composição:
Supervisor: Vitor Augusto Húmia de Oliveira
Supervisor Substituto: Valdirene dos Santos Soares
Cleberson de Jesus Castelo Cadete
Jaqueline Santos de Souza
Soraia da Costa Santos
Telefones:
(61) 3103-2540 (WhatsApp Business)
(61) 98612-9297 (WhatsApp Business)
(61) 99505-4773 (WhatsApp Business)
E-mail:
Horário de funcionamento:
12h às 19h
3º CEJURES
O 3º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.
A principal função do 3º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais do Gama, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo.
O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri, a critério da coordenação do Programa.
Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
Legislação:
Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025
Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021
Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019
Composição:
Supervisora: Nara Adriane de Araújo Almeida Richter
Pércio dos Santos Madureira Araújo
Luciana de Almeida Gomes
Adriana Rezende dos Santos Antunes
Telefones:
(61) 61 983244135 (WhatsApp Business)
(61) 61 99555-8255 (WhatsApp Business)
E-mail:
Horário de funcionamento:
12h às 19h
4º CEJURES
O 4º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.
A principal função do 4º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga, Ceilândia e Brazlândia.
O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri , a critério da coordenação do Programa.
Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
Legislação:
Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025
Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021
Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019
Composição:
Supervisora: Viviane Cardoso de Oliveira
Supervisor Substituto: Marco Rogério Rocha do Amaral
Stéphane Cordeiro Beltrão de Oliveira
Cassiano Ramalho Salim
Telefones:
(61) 61 99554-6693 (WhatsApp Business)
(61) 61 99220-4424 (WhatsApp Business)
E-mail:
Horário de funcionamento:
12h às 19h