Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTRUTURA

última modificação: 06/04/2026 16h49

Segunda Vice-Presidência

A Segunda Vice-Presidência é o Órgão da Administração Superior do TJDFT responsável pela Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal.

Legislação:

Emenda Regimental nº 3 de 2011 e alterada pela Emenda Regimental nº 4 de 2012

SEMASC

A Secretaria de Métodos Adequados de Solução de Conflitos - SEMASC é unidade coordenada pelo Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e por servidor titular designado pelo Segundo Vice-Presidente a qual a Justiça Restaurativa encontra-se vinculada.

Legislação:

Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025,

NUJURES

O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES) e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa (CEJURES), unidades integrantes da estrutura da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, são responsáveis pelo planejamento e pela implementação da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal, conforme a Resolução nº225 de 31 de maio de 2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Legislação:

Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025

Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021

Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019

Composição:

Juízas Coordenadoras 

Dra. Catarina de Macedo Nogueira e Correa

Dra. Marília Garcia Guedes

Coordenadores Técnicos

Izabel Messias Vasconcelos (titular)

Adoniram Pereira Ramos (substituto)

Endereço:

FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO C, 3º ANDAR, SALA: 328 BRASÍLIA - DF. CEP: 70094-900

Telefones:

(61) 3103-6065  (WhatsApp Business)

(61) 3103-7813  (WhatsApp Business)

(61) 99505-4773 (WhatsApp Business)

E-mail:

nujures@tjdft.jus.br

Horário de funcionamento:

12h às 19h

1º CEJURES

O 1º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.  

A principal função do 1º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais de Santa Maria, São Sebastião, Paranoá e Itapoã.  

O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri, a critério da coordenação do Programa.

Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo. 

Legislação:

Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025

Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021

Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019

Composição:

Supervisor: Lusiel Farias de Araujo Lima 

Supervisor Substituto: Ângelo Roger Aroldo de França Costa

Telefones:

(61) 99155-1474 (WhatsApp Business) 

(61)  3103-8135   (WhatsApp Business) 

E-mail:

1cejures@tjdft.jus.br

Horário de funcionamento:

12h às 19h

2º CEJURES

O 2º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.

A principal função do 2º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais de Planaltina, Sobradinho, Núcleo Bandeirante e Brasília.   

O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri, a critério da coordenação do Programa.  

Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo. 

Legislação:

Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025

Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021

Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019

Composição:

Supervisor: Vitor Augusto Húmia de Oliveira

Supervisor Substituto: Valdirene dos Santos Soares

Cleberson de Jesus Castelo Cadete

Jaqueline Santos de Souza 

Soraia da Costa Santos 

Telefones:

 (61) 3103-2540 (WhatsApp Business) 

(61) 98612-9297 (WhatsApp Business)  

(61) 99505-4773 (WhatsApp Business) 

E-mail:

2cejures@tjdft.jus.br

Horário de funcionamento:

12h às 19h

3º CEJURES

O 3º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.

A principal função do 3º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais do Gama, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo.

O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri, a critério da coordenação do Programa.  

Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo. 

Legislação:

Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025

Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021

Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019

Composição:

Supervisora: Nara Adriane de Araújo Almeida Richter  

Pércio dos Santos Madureira Araújo 

Luciana de Almeida Gomes

Adriana Rezende dos Santos Antunes

Telefones:

 (61) 61 983244135 (WhatsApp Business)  

(61)  61 99555-8255 (WhatsApp Business)

E-mail:

3cejures@tjdft.jus.br

Horário de funcionamento:

12h às 19h

4º CEJURES

O 4º Centro de Justiça Restaurativa foi instituído pela Portaria Conjunta 56, de 04 de julho de 2025.

A principal função do 4º CEJURES é realizar diariamente facilitações relacionadas aos processos oriundos dos Juizados Especiais Criminais de Taguatinga, Ceilândia e Brazlândia.  

O Centro pode atuar ainda em processos que envolvam crimes mais graves, oriundos das Varas Criminais e do Tribunal do Júri , a critério da coordenação do Programa.  

Os processos podem ser encaminhados pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social, nos termos do art. 7º da Resolução n. 225 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nos termos do §2º do art. 2º da Resolução 225 do CNJ, é condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo. 

Legislação:

Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025

Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021

Portaria Conjunta 07 de 15/01/2019

Composição:

Supervisora:  Viviane Cardoso de Oliveira  

Supervisor Substituto: Marco Rogério Rocha do Amaral

Stéphane Cordeiro Beltrão de Oliveira

Cassiano Ramalho Salim

Telefones:

 (61)  61 99554-6693 (WhatsApp Business)  

(61)  61 99220-4424 (WhatsApp Business)

E-mail:

cejures4@tjdft.jus.br 

Horário de funcionamento:

12h às 19h