Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HISTÓRIA

última modificação: 18/09/2025 16h35

O Programa de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT teve sua implementação iniciada no ano de 2005, antecipando-se à Resolução CNJ 125/2010, que estimulava a criação de programas de mediação penal ou qualquer outro processo restaurativo, bem como à Resolução CNJ 225/2016, que estabeleceu as diretrizes para implementação e difusão da prática da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.  

À época, o programa de Justiça Restaurativa era estruturado apenas em 1 (um) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa (CEJUST), vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPECON).  

Tratava-se do Projeto Piloto nos Juizados Especiais de Competência Geral do Fórum do Núcleo Bandeirante, para a aplicação da metodologia restaurativa nos processos criminais referentes às infrações de menor potencial ofensivo por ocasião da composição civil prevista na Lei 9.099/95. 

Com a edição da Portaria Conjunta TJDFT 81, de 28 de setembro de 2017, o programa passou por uma completa reformulação: foi criado um núcleo específico para implementação da política de Justiça Restaurativa no TJDFT, o Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES, integrado à estrutura da 2ª Vice-Presidência.  Ao NUJURES vincularam-se quatro Centros: o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama e de Santa Maria (CEJURES-GAM-SMA), o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Núcleo Bandeirante (CEJURES-NUB), o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Planaltina (CEJURES-PLA) e o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Taguatinga (CEJURES-TAG).  

Em 9 de março de 2018, a Portaria Conjunta 20/2018 desvinculou o Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Santa Maria e do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama (CEJURES-GAM), resultando na criação do quinto CEJURES (CEJURES-SMA).  

Ressalta-se que, diante da franca expansão do Programa de Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário Distrital, foram publicadas a Portaria Conjunta 6, de 22 de janeiro de 2019, disciplinando a política judiciária de Justiça Restaurativa do TJDFT, e a Portaria Conjunta 7, que instituiu o Código de Ética de facilitadores e de supervisores judiciais em Justiça Restaurativa no âmbito dos processos oriundos do TJDFT.  

Com a publicação da Portaria GPR 732 de 21/04/2020, que atualizou a estrutura organizacional e as competências de unidades administrativas do TJDFT, dentre as quais o Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES, tanto a Portaria Conjunta TJDFT 81/2017 quanto a Portaria Conjunta nº 20/2018 foram revogadas.   

Diante do cenário de expansão e da necessidade de atualização da normatização interna e da padronização dos fluxos, procedimentos, técnicas e metodologias relativas à política judiciária da Justiça Restaurativa no âmbito do TJDFT, foi publicada a Portaria Conjunta 12, de 24 de fevereiro de 2021, com a finalidade de disciplinar a política judiciária de Justiça Restaurativa do TJDFT e a consequente revogação da Portaria Conjunta 6. 

Ainda sob o enfoque de ampliação dos atendimentos restaurativos, foi publicada a Portaria 87, de 25 agosto de 2021, que criou o Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa – NUVIJURES, com três novos Centros de Justiça Restaurativa – CEJURES a ele vinculados. A criação da referida unidade tem o propósito de expandir o suporte para processos criminais oriundos dos juizados especiais criminais de todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Ante a reestruturação das unidades vinculadas à Segunda Vice Presidência promovida pela Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025, foi realizada uma reaproximação entre o setor de coordenação (NUJURES) e as unidades de execução (CEJURES) da Política da Justiça Restaurativa, motivo pelo qual foi extinto o NUVIJURES, setor intermediário. Além disso, a referida Portaria criou o CEJURES 4, passou a prever a regionalização do atendimento  e a intervenção presencial no interesse do jurisdicionado. As medidas visam melhorar a gestão da política, aprimorar a intervenção restaurativa, reaproximar as serventias dos respectivos CEJURES a que estão vinculadas e estabelecer fluxos diretos com os executores das práticas restaurativas. Na oportunidade foram revogadas as Portaria GPR 732 de 21/04/2020 e Portaria 87, de 25 agosto de 2021.