Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Como ser um Facilitador

última modificação: 02/06/2021 16h28

Facilitador-Servidor

O programa de formação e de atuação de facilitadores do TJDFT, coordenado pela 2ª Vice-Presidência do TJDFT, com o apoio de seu Núcleo Permanente tem como propósito capacitar servidores do TJDFT para atuar como facilitadores.

A Resolução 14, de 03 de junho de 2016 dispõe que durante o curso de capacitação e após autorização da chefia imediata e do magistrado (para servidores lotados em Varas ou Gabinetes)  o servidor poderá ausentar-se do local de trabalho.

Os servidores já certificados como facilitadores poderão cumprir expediente, no máximo 3 (três) vezes por mês, em local determinado pela Segunda Vice-Presidência atuando como facilitador nos processos para os quais for designado.

Não haverá, em hipótese alguma, exigência de compensação nos locais originários de lotação dos dias trabalhados como facilitador.

Portaria Conjunta 12 de 24/02/2021

Art. 15. São requisitos para a habilitação de facilitador em Justiça Restaurativa:

I - apresentar certificado de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

II - possuir certificado de conclusão de curso de capacitação de facilitador em Justiça Restaurativa, ministrado ou reconhecido pelo TJDFT;

III - não ter sido condenado criminalmente por decisão transitada julgado;

IV - não ser parte em processo em andamento no juízo no qual pretenda exercer a função.

Interessados devem encaminhar e-mail com o nome completo e os contatos (telefone e e-mail) para nujures@tjdft.jus.br. Havendo disponibilidade de vagas, o NUJURES fará contato para confirmar o interesse e solicitar a documentação necessária.