Como ser um Facilitador
A seleção seguirá os seguintes critérios:
I – ser servidor do TJDFT ou estagiário atuante no NUJURES ou CEJURES;
II – ser indicado pelo NUJURES ou pelos CEJURES;
III – não ter sido condenado criminalmente por decisão transitada em julgado;
IV – não ser parte em processo em andamento no juízo no qual pretenda exercer a função;
V – estar cadastrado no NUJURES.
Interessados devem encaminhar e-mail com o nome completo e os contatos (telefone e e-mail) para nujures@tjdft.jus.br. Havendo disponibilidade de vagas, o NUJURES fará contato para confirmar o interesse e solicitar a documentação necessária para o cadastro.
Para se cadastrar no NUJURES é preciso encaminhar:
- original e cópia da carteira de identidade,
- original e cópia do CPF e
- original e cópia do certificado de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
- certidão especial (https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta/tipos-de-certidao/certidao-especial).
Facilitador-Servidor
O programa de formação e de atuação de facilitadores do TJDFT, coordenado pela 2ª Vice-Presidência do TJDFT, com o apoio de seu Núcleo Permanente tem como propósito capacitar servidores do TJDFT para atuar como facilitadores.
A Resolução 14, de 03 de junho de 2016 dispõe que durante o curso de capacitação e após autorização da chefia imediata e do magistrado (para servidores lotados em Varas ou Gabinetes) o servidor poderá ausentar-se do local de trabalho.
Os servidores já certificados como facilitadores poderão cumprir expediente, no máximo 3 (três) vezes por mês, em local determinado pela Segunda Vice-Presidência atuando como facilitador nos processos para os quais for designado.
Não haverá, em hipótese alguma, exigência de compensação nos locais originários de lotação dos dias trabalhados como facilitador.