Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Ferramentas de Proteção e Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência

última modificação: 10/04/2025 14h26

VIVA FLOR

O Acordo de Cooperação Técnica assinado no dia 20 de novembro de 2017 entre SSP/DF, MPDFT, SEDESTMIDH, PCDF, PMDF e CBMDF tem como objetivo instituir, no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal, bem como nas demais com competência na matéria em questão, a Implantação de Sistema de Segurança Preventiva para Ofendidas em Medida Protetiva de Urgência, por meio da atuação integrada e virtual entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

A implementação desse Programa consiste na disponibilização de dispositivo móvel de rastreamento acionado por botão à ofendida, permitindo às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos casos classificados como de risco extremo e que tenham medida protetiva deferida, a possibilidade de acionamento policial por toque na tela inicial do aparelho de celular com atendimento prioritário em situação de emergência. A viatura mais próxima da PMDF é deslocada e a vítima recebe contatos protetivos e de orientação até mesmo para a necessidade de alcançar rotas de fuga, além de servir como instrumento de fiscalização das medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima e de proibição de frequentação a determinados lugares, conforme disposto no artigo 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 11.340/2006

DMPP

O Dispositivo Móvel de Pessoas Protegidas – DMPP tem embasamento legal a Portaria GC/TJDFT 141/2017, que regulamenta a aplicação do programa da monitoração eletrônica na Justiça do Distrito Federal e Territórios, e será formalmente instituído a partir de um Termo de Cooperação Técni­ca entre o TJDFT, Ministério Público do DF, Secretaria de Estado da Mulher do DF, Secretaria de Segurança Pública do DF, Polícia Civil do DF, Polícia Militar do DF e Corpo de Bombeiros Militar do DF.

O DMPP tem o objetivo de proporcionar maior proteção, em casos extremos, às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam com Medidas Protetivas de Urgência em vigor. O serviço destina-se ao monitoramento simultâneo, contínuo e ininterrupto de ofendidas e ofensores por meio de dispositivo de geolocalização encaminhados mediante deferimento de Medida Cautelar de Monitoração Eletrônica, condicionado ao período determinado na decisão judicial. Nesse caso, o dispositivo de monitoramento da vítima está vinculado à tornozeleira eletrônica instalada no ofensor, sendo móvel e em tempo real o monitoramento de ambos.

Para a inclusão das mulheres no programa é necessário que haja decisão judicial de deferimento de Medida Cautelar de Monitoração Eletrônica, a ser encaminhada para a Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas – DMPP/SSPDF, via sistema PJe.