Quem é Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica nascida em Fortaleza, no Ceará, teve sua história completamente mudada no ano de 1983. Foi nesse ano que o economista Marco Antônio Heredia Viveros, seu então marido, na tentativa de forjar um assalto, tentou matá-la pela primeira vez com o uso de uma espingarda. O tiro nas costas a deixou paraplégica.
Após meses de tratamento e diversas cirurgias, Maria da Penha voltou para casa e foi reclusa em sua própria casa pelo marido. Passados 15 dias de cárcere privado, Marco Antônio fez nova tentativa de assassinato ao tentar eletrocutá-la durante o banho.
Receosa de sair de casa e perder a guarda das filhas pela possível alegação de abandono de lar, Maria da Penha ingressou na justiça para se afastar legalmente de casa e garantir seus direitos, sendo amparada pela família, amigas e amigos.
Concluídas as investigações, não restaram dúvidas de que os atentados à vida de Maria da Penha haviam sido planejados e executados por Marco Antônio. No entanto, o primeiro julgamento só aconteceu em 1991, ou seja, 8 anos depois dos crimes. Marco Antônio foi condenado a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade. Após muitos recursos, somente em 1996 aconteceu um novo julgamento, que resultou na redução da pena de Marco Antônio a 10 anos e 6 meses de reclusão. Porém, diante das alegações de irregularidades, a defesa conseguiu a anulação do julgamento.
Diante dessas duas tentativas de julgamento frustradas, em 1998 Maria da Penha levou o caso ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL e ao Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, que denunciaram o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – CIDH/OEA considerando a grave violação de direitos humanos e deveres protegidos por tratados em que o Brasil era signatário.
O Brasil foi notificado da denúncia e, mesmo oficiado por 4 vezes ao longo de 3 anos, permaneceu em silêncio, resultando, em 2001, na condenação internacional do Brasil por negligência, omissão e tolerância à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras.
Assim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA recomendou ao Brasil a adoção de várias medidas, dentre elas “completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes”, bem como “Proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes”, além de determinar que o Estado assegurasse à Maria da Penha uma reparação simbólica e material.
Além disso, determinou que o Brasil intensificasse o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil, recomendando a capacitação de servidores públicos sobre o tema, a simplificação dos procedimentos judiciais penais e a inclusão nos planos pedagógicos acerca da importância do respeito às mulheres e reconhecimento desses direitos.
No ano de 2002, foram iniciados estudos para a elaboração de um projeto de lei para o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Em 2004, o Projeto de Lei 4.559/2004 foi encaminhado ao Congresso Nacional e, após algumas alterações, a Lei Nº 11.340/2006, conhecida como LEI MARIA DA PENHA foi sancionada e publicada em 07 de agosto de 2006, entrando em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
Conheça mais sobre Maria da Penha e sua trajetória em http://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html