Dúvidas mais frequentes
última modificação:
2020-09-24T18:34:54-03:00
Qual o papel do conciliador/ mediador?
O Conciliador/Mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis pelas partes.
Quem pode ser conciliador?
- Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC;
- Estudantes, de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre;
- Ser certificado em curso de conciliação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Quem pode ser mediador?
- Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC formado há mais de 02 (dois) anos;
- Ser certificado em curso de mediação judicial ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Quem pode ser mediador de família?
- Pessoa já habilitada e certificada em mediação cível.
Quem não pode ser conciliador/mediador?
São impedidas de serem nomeadas conciliadores e mediadores as pessoas que:
- exercem atividade político-partidária;
- desempenham atividade de advocacia perante a unidade judicial em que pretende atuar;
- possuem processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função;
- trazem condenação criminal por decisão transitada em julgado.
Qual a duração do curso?
- Atualmente a capacitação em técnicas de conciliação/mediação é dividida em duas partes: a teórica e o estágio supervisionado. Após aprovação na parte teórica de 40 horas o candidato deve participar do estágio supervisionado que compreende 60 horas para o curso de conciliação e 80 horas para o curso de mediação.
- O curso de mediação de Família possui 24 horas teóricas e 60 horas de Estágio Supervisionado.
- Após aprovação na parte prática o candidato é nomeado Conciliador/Mediador ou Mediador de Família por meio de Portaria da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.
Os conciliadores/mediadores recebem alguma remuneração?
- Não. As funções de Conciliador/Mediador são exercidas a título honorífico e sem vínculo com o Estado, sendo considerado serviço voluntário público relevante.
Como faço para saber se fui nomeado para o quadro de mediadores e conciliadores do TJDFT?
- As Portarias de nomeação podem ser consultadas no próprio site do TJDFT. Para efetuar a consulta, forneça o seu nome no campo "Argumento" e selecione "Portarias GSVP" no campo "Tipo de Ato".
A atividade de conciliação/mediação serve para comprovação de prática de atividade jurídica?
- O exercício da função de conciliador/mediador, por bacharel em Direito, por período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano, constitui título em concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto, podendo ser critério de desempate neste ou em qualquer concurso realizado no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
- Na etapa da inscrição definitiva em concurso público para o cargo Juiz de Direito Substituto, considera-se atividade jurídica o exercício da função de conciliador/mediador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; (Resolução 75/2009- CNJ).
- A certidão de desempenho de atividades do conciliador por no mínimo 16 horas mensais durante um ano será expedida pelo NUPEMEC, com base em declaração emitida pelo juizado ou CEJUSC onde o conciliador/mediador atuou.
Quando recebo meu certificado?
- A partir da data da publicação da portaria de nomeação, o candidato precisa completar a prestação do serviço voluntário por no mínimo 16 horas mensais, durante 1 ano.
- A emissão do certificado de conclusão da capacitação em técnicas de conciliação/mediação está condicionada à conclusão desse serviço voluntário de um ano.
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Nos termos da Resolução nº 14 de 03 de junho de 2016, os servidores do TJDFT receberão o certificado após publicada sua nomeação para o Quadro de Mediadores do TJDFT.