Dúvidas mais frequentes

última modificação: 2020-09-24T18:34:54-03:00

Qual o papel do conciliador/ mediador?

O Conciliador/Mediador é um terceiro imparcial que, com o emprego de técnicas autocompositivas, facilita o diálogo entre as partes, estimulando o desenvolvimento de soluções aceitáveis pelas partes.

    Quem pode ser conciliador?

    • Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC;
    • Estudantes, de qualquer curso de nível superior, a partir do 5º semestre;
    • Ser certificado em curso de conciliação ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    Quem pode ser mediador?

    • Pessoa com curso de nível superior, em qualquer área, reconhecido pelo MEC formado há mais de 02 (dois) anos;
    • Ser certificado em curso de mediação judicial ministrado ou reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    Quem pode ser mediador de família?

    • Pessoa já habilitada e certificada em mediação cível.

    Quem não pode ser conciliador/mediador?

    São impedidas de serem nomeadas conciliadores e mediadores as pessoas que:

    • exercem atividade político-partidária;
    • desempenham atividade de advocacia perante a unidade judicial em que pretende atuar;
    • possuem processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função;
    • trazem condenação criminal por decisão transitada em julgado.

    Qual a duração do curso?

    • Atualmente a capacitação em técnicas de conciliação/mediação é dividida em duas partes: a teórica e o estágio supervisionado. Após aprovação na parte teórica de 40 horas o candidato deve participar do estágio supervisionado que compreende 60 horas para o curso de conciliação e 80 horas para o curso de mediação.
    • O curso de mediação de Família possui 24 horas teóricas e 60 horas de Estágio Supervisionado.
    • Após aprovação na parte prática o candidato é nomeado Conciliador/Mediador ou Mediador de Família por meio de Portaria da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.

    Os conciliadores/mediadores recebem alguma remuneração?

    • Não. As funções de Conciliador/Mediador são exercidas a título honorífico e sem vínculo com o Estado, sendo considerado serviço voluntário público relevante.

    Como faço para saber se fui nomeado para o quadro de mediadores e conciliadores do TJDFT?

    • As Portarias de nomeação podem ser consultadas no próprio site do TJDFT. Para efetuar a consulta, forneça o seu nome no campo "Argumento" e selecione "Portarias GSVP" no campo "Tipo de Ato".

    A atividade de conciliação/mediação serve para comprovação de prática de atividade jurídica?

    • O exercício da função de conciliador/mediador, por bacharel em Direito, por período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano, constitui título em concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto, podendo ser critério de desempate neste ou em qualquer concurso realizado no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
    • Na etapa da inscrição definitiva em concurso público para o cargo Juiz de Direito Substituto, considera-se atividade jurídica o exercício da função de conciliador/mediador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; (Resolução 75/2009- CNJ).
    • A certidão de desempenho de atividades do conciliador por no mínimo 16 horas mensais durante um ano será expedida pelo NUPEMEC, com base em declaração emitida pelo juizado ou CEJUSC onde o conciliador/mediador atuou.

    Quando recebo meu certificado?

    • A partir da data da publicação da portaria de nomeação, o candidato precisa completar a prestação do serviço voluntário por no mínimo 16 horas mensais, durante 1 ano.
    • A emissão do certificado de conclusão da capacitação em técnicas de conciliação/mediação está condicionada à conclusão desse serviço voluntário de um ano.
    • Nos termos da Resolução nº 14 de 03 de junho de 2016, os servidores do TJDFT receberão o certificado após publicada sua nomeação para o Quadro de Mediadores do TJDFT.