Programa de Atendimento ao Superendividado
O programa é destinado ao atendimento dos superendividados, na esfera pré-processual, nos moldes da Lei 14.181/21. Para ter acesso ao programa, o interessado deverá fazer a solicitação por meio do Canal Conciliar. Em seguida, serão apresentadas todas as informações necessárias à participação, com posterior convocação para as Oficinas de Finanças Comportamentais, nas quais serão apresentados conceitos básicos legais e financeiros relativos ao superendividamento. Nesse mesmo momento, os participantes receberão informações sobre finanças e economia que os ajudarão a realizar o levantamento das dívidas e a elaboração de um plano de pagamento. Por fim, o devedor poderá participar de uma sessão de conciliação coletiva com os credores dos débitos. Caso as partes entrem em consenso, o acordo será homologado pelo juiz competente. Em caso de não acordo, o procedimento será arquivado.
Assim, o programa conta com as seguintes etapas:
- Solicitação por meio do Canal Conciliar;
- Participação nas Oficinas de Finanças Comportamentais;
- Audiência de Conciliação coletiva.
O TJDFT não é responsável pela elaboração do plano de pagamento e/ou preenchimento do formulário de dívidas.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, por meio do e-mail super@tjdft.jus.br ou do WhatsApp Business (61) 99355-1374.