Atribuições do NUPEMEC

última modificação: 2022-07-19T14:08:28-03:00

Atribuições Regulamentadas pelo CNJ

(Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010)

  • Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;
  • Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
  • Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;
  • Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
  • Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
  • Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.

Atribuições Regulamentadas no âmbito do TJDFT

(Art. 302 da Portaria GPR 732 de 21/04/2021, alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021 )

    • Desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;
    • Auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;
    • Coordenar as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs que lhe são vinculados;
    • Colher e compilar os dados da Semana Nacional de Conciliação e enviá-los ao CNJ;
    • Propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuem nos respectivos Centros Judiciários, Serviços e Postos de Redução a Termo;
    • Promover encontros, palestras, seminários, simpósios, oficinas, cursos e outras ações educacionais de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, o que pode ser feito em parceria com outros órgãos;
    • Recrutar candidatos à certificação como mediador e conciliador para atuar nos Centros Judiciários que lhe são vinculados, fixando critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento dos respectivos cadastros;
    • Propor medidas para a divulgação da conciliação e da mediação com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados para a utilização desses meios de solução de conflitos de interesses;
    • encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários;  (Alterado pela
    • Encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs;
    • Promover a capacitação de conciliadores e mediadores para atuarem nos seus Centros Judiciários, bem como providenciar a emissão dos respectivos certificados de conclusão dos cursos;
    • Selecionar candidatos a conciliadores e mediadores, interessados em participar dos cursos de capacitação, observando se possuem perfil adequado para atuação em métodos consensuais de solução de conflitos e conhecimento da legislação pertinente ao tema;
    • Cadastrar e arquivar as fichas de inscrição e os termos de adesão e compromisso dos conciliadores e mediadores;
    • Emitir certidão de comprovação de prática jurídica após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador;
    • Incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania; 
    • Incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs;
    • Propor às unidades do TJDFT ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
    • Administrar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ, adotado no TJDFT, em conformidade com as diretrizes determinadas no Tribunal para o exercício dessa atribuição;
    • Exercer as atribuições relativas à capacitação de mediadores e de conciliadores, e ao credenciamento de instituições externas para esse fim, em conformidade com o previsto em ato próprio do Tribunal;
    • Promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento em conformidade com o previsto no Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados - SUPERENDIVIDADOS, aplicado nos CEJUSCS a si vinculados;
    • Estabelecer as diretrizes operacionais do Programa Superendividados nos CEJUSCs a si vinculados e coordenar as respectivas implementações;
    • Promover oficinas de educação financeira do consumidor;
    • Editar cartilhas de orientação aos consumidores superendividados, material publicitário sobre o Programa Superendividados e sobre suas atividades, e divulgá-los na comunidade jurídica e na sociedade

    (art. 5º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015)

    • Selecionar os candidatos a conciliadores ou a mediadores, indicados pelos centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania ou pelos juízos, interessados em participar dos cursos de formação oferecidos pelo TJDFT, observando se possuem perfil adequado para atuação em métodos consensuais de solução de conflitos e conhecimento da legislação pertinente ao tema;
    • Promover, em conjunto com a Escola de Administração Judiciária do TJDFT, a capacitação dos conciliadores e mediadores e a emissão dos respectivos certificados;
    • Fixar critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento do cadastro de conciliadores e mediadores;
    • Cadastrar e arquivar as fichas de inscrição e os termos de adesão e compromisso dos conciliadores e mediadores;
    • Manter atualizado o quadro geral de conciliadores ou mediadores do TJDFT;
    • Emitir certidão para comprovação de prática jurídica, após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador, nos termos disciplinados na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do CNJ.