Atribuições do NUPEMEC
última modificação:
2022-07-19T14:08:28-03:00
Atribuições Regulamentadas pelo CNJ
(Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010)
- Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;
- Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
- Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;
- Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
- Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
- Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução.
Atribuições Regulamentadas no âmbito do TJDFT
(Art. 302 da Portaria GPR 732 de 21/04/2021, alterado pela Portaria Conjunta 22 de 19/03/2021 )
- Desenvolver estudos e propor medidas para aperfeiçoar a política judiciária de solução consensual de conflitos por meio de mediação e conciliação;
- Auxiliar a Administração na interlocução com outros tribunais, órgãos e instituições e propor a realização de convênios e parcerias;
- Coordenar as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs que lhe são vinculados;
- Colher e compilar os dados da Semana Nacional de Conciliação e enviá-los ao CNJ;
- Propor e acompanhar a capacitação de magistrados, servidores, mediadores, conciliadores e estagiários que atuem nos respectivos Centros Judiciários, Serviços e Postos de Redução a Termo;
- Promover encontros, palestras, seminários, simpósios, oficinas, cursos e outras ações educacionais de capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos, o que pode ser feito em parceria com outros órgãos;
- Recrutar candidatos à certificação como mediador e conciliador para atuar nos Centros Judiciários que lhe são vinculados, fixando critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento dos respectivos cadastros;
- Propor medidas para a divulgação da conciliação e da mediação com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados para a utilização desses meios de solução de conflitos de interesses;
- encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades dos Centros Judiciários; (Alterado pela
- Encaminhar ao Segundo Vice-Presidente relatório semestral das atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs;
- Promover a capacitação de conciliadores e mediadores para atuarem nos seus Centros Judiciários, bem como providenciar a emissão dos respectivos certificados de conclusão dos cursos;
- Selecionar candidatos a conciliadores e mediadores, interessados em participar dos cursos de capacitação, observando se possuem perfil adequado para atuação em métodos consensuais de solução de conflitos e conhecimento da legislação pertinente ao tema;
- Cadastrar e arquivar as fichas de inscrição e os termos de adesão e compromisso dos conciliadores e mediadores;
- Emitir certidão de comprovação de prática jurídica após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador;
- Incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
- Incentivar ações de parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os estabelecimentos de ensino e os demais órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com as atividades da Central de Apoio aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - CANUMEC, dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs;
- Propor às unidades do TJDFT ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
- Administrar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ, adotado no TJDFT, em conformidade com as diretrizes determinadas no Tribunal para o exercício dessa atribuição;
- Exercer as atribuições relativas à capacitação de mediadores e de conciliadores, e ao credenciamento de instituições externas para esse fim, em conformidade com o previsto em ato próprio do Tribunal;
- Promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento em conformidade com o previsto no Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados - SUPERENDIVIDADOS, aplicado nos CEJUSCS a si vinculados;
- Estabelecer as diretrizes operacionais do Programa Superendividados nos CEJUSCs a si vinculados e coordenar as respectivas implementações;
- Promover oficinas de educação financeira do consumidor;
- Editar cartilhas de orientação aos consumidores superendividados, material publicitário sobre o Programa Superendividados e sobre suas atividades, e divulgá-los na comunidade jurídica e na sociedade
(art. 5º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015)
- Selecionar os candidatos a conciliadores ou a mediadores, indicados pelos centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania ou pelos juízos, interessados em participar dos cursos de formação oferecidos pelo TJDFT, observando se possuem perfil adequado para atuação em métodos consensuais de solução de conflitos e conhecimento da legislação pertinente ao tema;
- Promover, em conjunto com a Escola de Administração Judiciária do TJDFT, a capacitação dos conciliadores e mediadores e a emissão dos respectivos certificados;
- Fixar critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento do cadastro de conciliadores e mediadores;
- Cadastrar e arquivar as fichas de inscrição e os termos de adesão e compromisso dos conciliadores e mediadores;
- Manter atualizado o quadro geral de conciliadores ou mediadores do TJDFT;
- Emitir certidão para comprovação de prática jurídica, após o cumprimento de, no mínimo, 1 (um) ano de atuação como conciliador ou mediador, nos termos disciplinados na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do CNJ.