Quem somos
O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) é responsável por difundir a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Distrito Federal, conforme a Resolução nº125/2010 do CNJ. Para execução das atividades, o NUPEMEC conta em sua estrutura com 6 (seis) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtuais e um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Demandas Estruturais, Complexas e de Segundo Grau (CEJUSC-SEG).
A reestruturação administrativa da Segunda Vice-Presidência foi promovida pela Portaria Conjunta 56 de 4 de julho de 2025.
Conheça mais sobre cada unidade:
- NUPEMEC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 (e-CEJUSC1)
- Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Samambaia, Guará, São Sebastião, Planaltina, Sobradinho, Santa Maria e Núcleo Bandeirante
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (e-CEJUSC2)
- Circunscrições de Águas Claras, Ceilândia, Gama, Riacho Fundo, Recanto das Emas, Itapoã, Brazlândia e Paranoá
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 (e-CEJUSC3)
- Demandas de Juizados Especiais Cíveis de Brasília, dos Juizados da Fazenda Pública e do Juizado de Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 4 (e-CEJUSC4)
- Demandas de Família e de Órfãos e Sucessões de todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 (e-CEJUSC5)
- Demandas pré-processuais de Família e de Órfãos e Sucessões de todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6)
- Demandas de execução fiscal, de superendividamento, de saúde suplementar e de serviços da justiça itinerante.
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Demandas Estruturantes, Complexas e de Segundo Grau (CEJUSC-DECS)
- Demandas estruturais e complexas, desde que admitidas pelo Segundo Vice-Presidente, bem como àquelas do Segundo Grau de Jurisdição