Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Aproveitamentos

última modificação: 19/01/2026 16h36

Normas gerais aplicáveis: Constituição Federal (art. 37, incisos II e III), Lei 8.112/1990, Decisão TCU 212/1998 e Acórdão TCU 596/2006.

Aproveitamentos solicitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União ao TJDFT

Eventualmente, estão sendo consultados candidatos em número superior à demanda a fim de otimizar os procedimentos, com expressa ressalva de que tais consultas não geram direito a nomeação e de que os aproveitamentos sempre se darão em estrita observância a ordem de classificação constante no resultado final do certame.

Os candidatos consultados deverão observar atentamente o prazo de resposta indicado no e-mail de consulta. A decisão do candidato enviada em resposta tem caráter IRRETRATÁVEL.

As datas de início e conclusão das consultas serão indicadas formalmente aos candidatos consultados via e-mail e o resultado será publicado nesta página após consolidação das informações.

Importa ressaltar que, após a indicação dos candidatos consultados, toda comunicação quanto à nomeação e posse será direcionada pelo órgão solicitante.

ATENÇÃO! Apenas os candidatos consultados formalmente deverão se manifestar.

Aproveitamentos solicitados pelo TJDFT a outros órgãos