Aproveitamentos
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
1. Necessária autorização prévia da Administração Superior do TJDFT para início das convocações dos candidatos;
2. Em caso de autorizações que ocorram simultaneamente aos provimentos dos cargos para o quadro do TJDFT, serão ultimadas todas as providências inerentes a estes, prosseguindo consultas aos candidatos, relativamente ao aproveitamento, após a publicação das portarias de nomeação deste Tribunal;
3. A consulta aos candidatos ocorre seguindo estritamente a ordem de classificação. O quantitativo consultado é o mesmo solicitado pelo órgão demandante. O prazo para resposta dado pelo TJDFT ao candidato é, em regra, 24 horas, podendo ser adaptado quando a consulta for realizada às sextas-feiras ou vésperas de feriados, por exemplo;
4. A consulta ao próximo candidato é condicionada à resposta ou ao encerramento do prazo para resposta do candidato anteriormente convocado. Por esse motivo é importante que o candidato consultado apresente a sua resposta o quanto antes, formalizando sua opção pela nomeação no outro órgão ou permanência na lista. Assim, a celeridade do processo depende da prontidão dos candidatos em enviarem os termos de opção.
Aproveitamentos 2012-2023
A) Aproveitamentos solicitados por outros órgãos
Informações prestadas somente quando há concurso vigente no TJDFT.
- Lista completa de consultados - APROVEITAMENTO PARA OUTROS ÓRGÃOS - CONCURSO TJDFT 2022 - atualizada em 12.03.2024
B) Aproveitamentos solicitados pelo TJDFT a outros órgãos
- Importante: Caso tenha sido convocado, acesse o item "Convocação (procedimentos)"
- Portarias de nomeação
- Portarias de nomeação tornada sem efeito
- Solicitações concluídas - atualizado em 28.01.2022
- Lista completa de convocados - APROVEITAMENTO PELO TJDFT - 2018 a 2022 (arquivo Excel com várias ABAS) - atualizada em 08.02.2022