Aproveitamentos
Normas gerais aplicáveis: Constituição Federal (art. 37, incisos II e III), Lei 8.112/1990, Decisão TCU 212/1998 e Acórdão TCU 596/2006.
Aproveitamentos solicitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União ao TJDFT
Eventualmente, estão sendo consultados candidatos em número superior à demanda a fim de otimizar os procedimentos, com expressa ressalva de que tais consultas não geram direito a nomeação e de que os aproveitamentos sempre se darão em estrita observância a ordem de classificação constante no resultado final do certame.
Os candidatos consultados deverão observar atentamente o prazo de resposta indicado no e-mail de consulta. A decisão do candidato enviada em resposta tem caráter IRRETRATÁVEL.
As datas de início e conclusão das consultas serão indicadas formalmente aos candidatos consultados via e-mail e o resultado será publicado nesta página após consolidação das informações.
Importa ressaltar que, após a indicação dos candidatos consultados, toda comunicação quanto à nomeação e posse será direcionada pelo órgão solicitante.
ATENÇÃO! Apenas os candidatos consultados formalmente deverão se manifestar.
- Lista completa de consultados - APROVEITAMENTO PARA OUTROS ÓRGÃOS - CONCURSO TJDFT 2022 - atualizado em 05/12/2025 às 17h30.
Aproveitamentos solicitados pelo TJDFT a outros órgãos
- Importante: Caso tenha sido convocado, acesse o item "Convocação (procedimentos)"
- Portarias de nomeação - atualizado em 19.01.2026
- Portarias de nomeação tornada sem efeito
- Solicitações concluídas - atualizado em 28.01.2022