Aproveitamentos

última modificação: 2024-03-26T19:01:19-03:00

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

1. Necessária autorização prévia da Administração Superior do TJDFT para início das convocações dos candidatos;

2. Em caso de autorizações que ocorram simultaneamente aos provimentos dos cargos para o quadro do TJDFT, serão ultimadas todas as providências inerentes a estes, prosseguindo consultas aos candidatos, relativamente ao aproveitamento, após a publicação das portarias de nomeação deste Tribunal;

3. A consulta aos candidatos ocorre seguindo estritamente a ordem de classificação. O quantitativo consultado é o mesmo solicitado pelo órgão demandante. O prazo para resposta dado pelo TJDFT ao candidato é, em regra, 24 horas, podendo ser adaptado quando a consulta for realizada às sextas-feiras ou vésperas de feriados, por exemplo;

4. A consulta ao próximo candidato é condicionada à resposta ou ao encerramento do prazo para resposta do candidato anteriormente convocado. Por esse motivo é importante que o candidato consultado apresente a sua resposta o quanto antes, formalizando sua opção pela nomeação no outro órgão ou permanência na lista. Assim, a celeridade do processo depende da prontidão dos candidatos em enviarem os termos de opção.

Aproveitamentos 2012-2023

A) Aproveitamentos solicitados por outros órgãos

Informações prestadas somente quando há concurso vigente no TJDFT.

B) Aproveitamentos solicitados pelo TJDFT a outros órgãos